Notícias
Empregado aposentado não pode ser dispensado doente somente porque não tem direito ao auxílio-doença
Fonte: Sindaport / A Diretoria


Em que pese prevalecer em nosso país a possibilidade de rescisão sem motivo e unilateral do contrato de trabalho, o direito da empresa encontra limites e deve estar pautada na boa-fé e nos princípios gerais do direito.
Empregados doentes não podem ser dispensados e devem ser encaminhados a perícia médica do INSS que atestará a alta médica ou o direito do empregado ser reabilitado ou ter seu contrato suspenso. Entretanto, não é assim que pensa a CODESP que tem dispensados aposentados doentes.
Segundo contestação apresentada pela empresa na Justiça do Trabalho, quando o empregado já está aposentado, não tem o direito de receber auxílio-doença por já receber aposentadoria por tempo de contribuição, o que inibe o seu encaminhamento a perícia e autoriza a rescisão.
De fato, muitas empresas entendem que como o aposentado não irá receber qualquer renda adicional do INSS ele pode ser dispensado, já que tem a aposentadoria que já está garantido sua renda e diante da doença não receberá um segundo benefício.
Entretanto, em recente decisão da 6ª Vara do Trabalho de Santos, o empregado aposentado da CODESP, cujo nome será preservado em benefício de sua privacidade, teve assegurado o direito de ser reintegrado por ter sido dispensado doente.
Segundo a magistrada Norma Gabriela Oliveira dos Santos Moura “no curso do contrato de trabalho o reclamante estava com a sua capacidade laboral reduzida, motivo pelo qual não poderia ser dispensado (...). O contrato de trabalho do reclamante simplesmente não poderia ser rescindido diante da sua inaptidão.”
O advogado Cleiton Leal Dias Junior, da Franzese Advocacia, que representou os interesses do associado, informou que a magistrada também determinou que a CODESP deverá promover a reinclusão do reclamante no plano de saúde, nos mesmos moldes em que tinha quando da vigência do contrato, no prazo de 24h da intimação, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de atraso.
A decisão foi publicada no diário oficial da União aos 20 de março de 2019 e mesmo sendo atacada por recurso da empresa, conforme explicitou o advogado, deve ser cumprida.
Comentários (0)
Compartilhe
Voltar





Versão em pdf
