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Negociações não avançam e codespanos aprovam greve para o próximo dia 30

Fonte: Sindaport / A Diretoria



Reunidos em assembleia realizada nesta terça-feira (21) os empregados da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) deliberaram pela paralisação das atividades no próximo dia 30 caso a empresa não receba autorização da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) ou do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC) para apresentar à categoria uma proposta oficial referente à Campanha Salarial 2018.
 
As negociações da campanha salarial dos colaboradores da Codesp, estatal responsável pela gestão do Porto de Santos, estão acontecendo desde o mês de junho e, inicialmente, a empresa não apenas reconheceu, bem como prorrogou a data-base da categoria por trinta, sessenta e noventa dias, ressaltando que durante esse período as tratativas ocorreram de maneira intensa.
 
Na primeira reunião entre as diretorias do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) e da Codesp, o diretor administrativo e financeiro, Francisco José Adriano, e o superintendente de recursos humanos, Carlos Alberto da Silva, apresentaram as propostas da SEST e explicaram as diretrizes para as renovações dos acordos coletivos nas companhias docas públicas de todo o país, que lhes foram transmitidas em reunião de alinhamento e orientação realizada nas dependências do MPDG, em 15/05/2018.
 
* Reajuste em salários e benefícios:
 
Período 2017/2018: 3,35% (INPC da data-base: junho/2017), sem retroativo;
 
Período 2018/2019: 50% do INPC da data-base junho/2018;
 
* Prorrogação de ACT: limitada a um mês (passível de renovação por igual período);
 
* Fechamento do acordo deve ser total (cláusulas econômicas e sociais): não poderá ser fechado de forma parcial (como foi feito em 2017);
 
* Condicionamento a revisão de cláusulas que afetem os custos da empresa:
 
Adequação dos percentuais de hora extra e adicional noturno à legislação e das cláusulas de planos de saúde ao art. 15 da Resolução CGPAR nº 23/2018;
 
Exclusão de cláusulas que contrariem a Nova Lei Trabalhista;
 
Exclusão de cláusulas que prevejam estabilidade de emprego.
 
* Exclusão das cláusulas incluídas/alteradas no ACT anterior: tíquete extra em dezembro, adicional de quebra de caixa e licença de acompanhantes de seis dias/ano.
 
Posteriormente, atendendo solicitação da Federação Nacional dos Portuários (FNP) levamos a negociação para mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) objetivando a regularização da campanha 2017/2018 assim como a de 2018/2019. 
 
Participaram da audiência representantes das companhias docas, dirigentes da FNP e lideranças dos sindicatos portuários de todo o País, entre eles a do Sindaport. Na ocasião, o juiz auxiliar da vice-presidência do TST fez as seguintes ponderações/esclarecimentos:
 
Que no ano de 2017 foram fechados vários acordos que mantinham cláusulas sociais com encaminhamento da cláusula econômica para julgamento do TST, cuja tendência, segundo a jurisprudência, seria a reposição da inflação. Porém, tais acordos contaram com a contrapartida dos trabalhadores em termos de cláusulas sociais, uma vez que obteriam o reajuste e evitariam a perda de preexistência.
 
Que fora da referida alternativa, a opção seria manter a integralidade das cláusulas sociais sem reajuste ou levar todo o conflito para julgamento, com a possibilidade de perda da preexistência de cláusulas sociais.
 
Depois da intermediação do TST, as negociações continuaram e outra proposta foi feita de maneira extraoficial, cujo novo encaminhamento abrangia mudanças na forma de cálculo de anuênio para quinquênios, exclusão de vale alimentação extra, redução da gratificação de férias, entre outros pontos.
 
A Codesp, por liberalidade de sua diretoria, aplicou o percentual de 2% nos salários de junho/2018, acreditando naquela ocasião que o acordo coletivo de trabalho seria ajustado pelo período de dois anos (2018/2020), expectativa que não poderá se concretizar por determinação da SEST.
 
As negociações continuaram evoluindo e, com muita habilidade da diretoria do Sindaport e extrema contribuição e dedicação do presidente da Codesp, Alex Oliva, conseguimos superar vários obstáculos até chegarmos a uma proposta que acreditávamos que seria o limite das negociações.
 
Nesse sentido, ainda de maneira extraoficial o mandatário da Codesp propôs ao Sindaport, os seguintes termos:
 
- reajuste de 3,35% para o período 2017/2018, com pagamento retroativo a dezembro de 2017;
 
- reajuste de 0,88% para o período de 2018/2019, com retroativo a junho/2018;
 
- retroativo pago em três parcelas consecutivas mensalmente. Caso a proposta fosse aceita o processo de dissidio coletivo instaurado em 2017 seria extinto.
 
Seriam feitas ainda três modificações no atual ACT:
 
- aposentados pagariam 65% do plano de saúde (antes era 60%);
 
- exclusão da cláusula de licença para acompanhantes;
 
- redução do número de diretores afastados do sindicato;
 
- manutenção das demais cláusulas.
 
Diante do compromisso da Codesp de oficializar essa proposta, o Sindaport convocou a categoria para avaliação em assembleia realizada na noite da última terça-feira (21).
 
A expectativa da categoria era a de aprovar a proposta da empresa objetivando a celebração do acordo referente à campanha salarial 2018/2019. Todavia, a diretoria do sindicato foi surpreendida com a apresentação apenas de uma minuta/ofício que, ainda que encaminhada em papel timbrado da empresa, não continha a assinatura do presidente Alex Oliva e tampouco a aprovação da SEST.
 
Na minuta encaminhada, além do que havia sido proposto anteriormente pelo presidente da Codesp, a empresa excluiu também a cláusula do empréstimo de férias. Quanto ao retroativo de 2017, o mesmo seria pago somente a partir de fevereiro/2018.
 
Diante do que foi proposto, ainda que de maneira não oficial, a categoria deliberou por aceitar as cláusulas normativas propostas, com exceção da que trata do reajuste e pagamento retroativo relativo à data-base 2017. 
 
Considerando que a norma coletiva não está sendo objeto de nova prorrogação, houve também deliberação pela realização de uma GREVE por tempo indeterminado prevista para iniciar no próximo dia 30 (quinta-feira).
 
Cabe aqui ressaltar que a diretoria do Sindaport reconhece todo o empenho, dedicação e comprometimento que o presidente da Codesp vem demonstrando para evitar a deflagração de um movimento paredista no porto de Santos, porém, dirigentes sindicais e os funcionários da Codesp não podem aceitar passivamente o descaso pelo qual Temer e sua equipe econômica estão destinando aos trabalhadores da maior e mais importante administradora portuária estatal do país quando a pauta é negociação salarial.
 
Importante destacar que o Porto de Santos vem constantemente batendo recordes de movimentação de cargas e a Codesp não depende de verbas vindas do Governo, lembrando, ainda, que muitas vezes parte da receita da empresa é aplicada em projetos de responsabilidade econômica do próprio Governo Federal.
 
Com a palavra a SEST e o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
 
Everandy Cirino dos Santos
Presidente - SINDAPORT
 

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