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Dissídio Coletivo 2017 e Campanha Salarial 2018

Fonte: Sindaport / A Diretoria

 
Em mais um capítulo de uma longa novela que teve início no ano passado e ao que tudo indica parece estar longe do fim, na última sexta-feira (25) o desembargador vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, Carlos Roberto Husek entendeu como impertinente a pretensão da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que requereu a paralisação do processo referente ao Dissídio Coletivo 2017 e o consequente aguardo do resultado de mediação provocada pela Federação Nacional dos Portuários (FNP).
 
Determinou, ainda, o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para a emissão do devido parecer, cujo órgão igualmente se manifestou pela rejeição das preliminares que foram arguidas pela Codesp. 
 
O competente parecer emitido pelo MPT teve como base o farto material probatório, inclusive fotográfico, apresentado pelo advogado do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), Eraldo Aurélio Franzese, pelo qual ficou claramente demonstrado o estado de greve da categoria.
 
“Analisado os autos entende o Ministério Público do Trabalho que devem ser afastadas as preliminares extintivas do feito.
 
As fotos e demais provas produzidas demonstram cabalmente que a categoria se encontra em estado de greve diante do impasse e da resistência do suscitado em atender as reivindicações da categoria profissional.
 
Sobre a alegação de ausência de comum acordo para a instauração do dissidio coletivo, tem-se que de fato, houve a tentativa prévia de negociação com o suscitado, que restou frustrada, e no que se refere à concordância da suscitada para a instauração do dissídio coletivo, é certo que em se tratando de dissídio de greve, a doutrina e jurisprudência já sedimentaram o entendimento de que o referido pressuposto é dispensável.
 
Assim, opina o Ministério Público do Trabalho, pela rejeição das preliminares.”
 
No que diz respeito ao pleito formulado de reajuste, através da procuradora Vera Lúcia Carlos o MPT opinou: "No que toca à reivindicação apresentada pelos suscitantes, atinentes a aumento real e majorações salariais, entendemos que devem seguir parâmetro objetivo técnico da assessoria econômica dessa E. Corte". O processo agora deve ser encaminhado para o desembargador relator que for sorteado para apreciação do processo e oportuno encaminhamento para julgamento.
 
Campanha Salarial 2018: CODESP propõe prorrogar atual Acordo Coletivo por 30 dias
 
Como sempre faz, o Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) seguiu à risca todos os trâmites jurídicos da Campanha Salarial 2018, dentre eles a necessária instauração do dissídio coletivo constatado o malogro das negociações.
 
Dessa maneira, realizamos assembleia para definição da pauta de reivindicação que foi prontamente encaminhada para a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) através de oficio datado de 10 de maio passado, no qual solicitamos também a garantia da nossa data base de 1º de junho, bem como o inicio das negociações com agendamento de reunião de trabalho.
 
Na ultima sexta-feira, a direção da estatal portuária respondeu ao nosso oficio informando que “está aguardando as pautas de reivindicações dos demais sindicatos, para dar inicio as reuniões de negociação”.
 
No mesmo expediente a diretoria da Codesp informa ainda que “foi autorizada a garantia da data base, por 30 dias, contados a partir de 1º de junho de 2018, bem como, a prorrogação do ACT vigente, por 1 (um) mês, a partir de 1º/06/2018, caso estejam de acordo, de forma a possibilitar a continuidade das negociações”. 
 
Nesse sentido, informações obtidas pelo Sindaport junto à Codesp nos indicam que até esta quarta-feira (30) ou, no máximo, no começo da próxima semana, a empresa estará convocando o Sindaport, para uma primeira reunião de negociação, inclusive fazendo proposta sobre Campanha Salarial 2018, que seria além da prorrogação por 30 dias já manifestada por ofício (ver).
 
Em razão destas informações e de uma possibilidade concreta de proposta, não vamos chamar a categoria para uma assembleia sem proposta e deliberar apenas pela prorrogação do prazo acima mencionado.
 
Vamos aguardar mais alguns dias e assim, com uma única assembleia, discutiremos a prorrogação do acordo já com uma proposta da empresa.
 

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