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Juiz pede à União manifestação sobre Portus

Fonte: A Tribuna
 
 
A Ação Civil Pública, movida pela Associação de Participantes do Portus (APP/Portus) e o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária (Sindaport), contra o Plano de Equacionamento do fundo, ganhou um novo capítulo.
 
O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, nos autos da Ação Civil Pública formulada em juízo pelos participantes e assistidos do Portus proferiu decisão reputando prudente e necessária a prévia oitiva ao menos da União, na condição de "principal acionista das patrocinadoras", a respeito das pretendidas liminares, bem como para que esclareça se tem ou não interesse na causa.
 
Segundo os advogados que cuidam do caso, a par do andamento rápido que a Vara costuma imprimir aos processos, o juiz parece estar tomando todas as cautelas para proferir uma decisão. Contudo, não é possível prever qual será o seu desfecho.
 
Segundo o advogado Cleiton Leal Dias "É preciso lembrar que o art. 183 da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC) estabelece que a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Assim, esse prazo de 72 horas, se o representante da União for intimado amanhã, poderá a chegar a oito dias, já que se considera apenas os dias uteis."
 
Outra preocupação manifestada pelo advogado é que a matéria é complexa e eventualmente pode a União Federal requerer prorrogações no prazo concedido.
 
Segundo o advogado, "a tutela pretendida não pede qualquer modificação em favor dos participantes, mas tão somente a manutenção dos pagamentos da forma como até hoje vinham sendo feitos, pelo prazo tempo necessário para que a questão seja submetida a ajustamentos e mediações junto a Previc."
 
Por esses motivos, hoje mesmo, ao tomar conhecimento da decisão, o procurador enviou uma petição ao juiz solicitando que a tutela de urgência seja apreciada independentemente dessa manifestação, acreditando, entretanto, que o magistrado deve manter a determinação.
 

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Comentários (2)

antonio carlos paes alves
Data: 18/04/2018 - 14h01
Infelizmente o juiz efetivamente não quer tomar a corajosa decisão de conceder a liminar. melhor desistir da ação e ingressar na justiça federal, sob pena de aguardar anos por uma liminar que parece não será concedida.
antonio carlos paes alves
Data: 18/04/2018 - 09h23
Não seria melhor desistir e ingressar na Justiça Federal? Parece que o juiz se acovardou, lamentavelmente.


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