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Portus: Governo nega adiamento e Sindicato vai à Justiça
Fonte: Sindaport - A Diretoria / DCG


Na manhã desta terça-feira (27), a direção do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) tomou conhecimento através do deputado federal João Paulo Tavares Papa (PSDB), que o Governo Federal não autorizou o adiamento pelo prazo de 90 dias do plano de equacionamento que será implantado no Portus, o fundo de pensão dos funcionários nas administrações portuárias, previsto para entrar em vigor no próximo dia 1º de abril.
Por essa razão as diretorias do Sindaport, do Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro, Associação dos Participantes do Portus (APP) e União Nacional das Associações de Participantes do Portus (Unaportus), estiveram reunidos com o departamento jurídico do sindicato, representado pelos advogados Eraldo Aurélio Franzese e Cleiton Leal, para definirem conjuntamente a estratégia que será adotada em resposta à negativa do Governo Temer em atender ao pleito dos trabalhadores.
De maneira antecipada diante da possibilidade de recusa que acabou se concretizando, as assembleias realizadas na semana passada deliberaram pelo ingresso de uma Ação Civil Pública após o feriado da Páscoa, visando à obtenção de uma liminar que proíba o Portus de aplicar o novo plano de custeio.
A medida vai aumentar substancialmente os valore das contribuições dos participantes ativos e assistidos do fundo de pensão. "Assim como as gestões que fizemos junto às autoridades, políticos e demais agentes envolvidos nesse processo, vamos adotar as providências cabíveis de forma coesa e conjunta considerando que os interesses são comuns", disse o vice-presidente do Sindaport, João de Andrade Marques.
Segundo o dirigente, as ações coletivas que estão sendo tomadas pelas entidades representativas buscam ganhar tempo e minimizar os prejuízos que o plano de equacionamento irá causar aos participantes. "Os reajustes são aviltantes, descabidos e impraticáveis uma vez que os novos valores das mensalidades vão aquém das condições financeiras dos companheiros ativos e inativos ligados ao instituto."
O sindicalista explica que as mudanças anunciadas pelos interventores do Portus já provocaram o desligamento de alguns portuários. De acordo com o Portus, os afastamentos espontâneos poderão ser solicitados pelos participantes até esta quinta-feira (29).
Por sua vez, o departamento jurídico do Sindaport entende que não deve haver precipitações nesse momento em virtude do prazo que se aproxima. Nesse sentido, o advogado da entidade, Cleiton Leal, presta alguns esclarecimentos salientando a existência de dois caminhos a serem observados pelos integrantes do Portus:
(a) Desligamento. Para mim o pior caminho. Mesmo que o desligamento seja motivado na incapacidade de suportar as contribuições extraordinárias é um CAMINHO SEM VOLTA.
Vale lembrar que o participante que se desliga de plano de previdência privada patrocinado pela empresa na qual trabalha só tem direito a resgatar as parcelas pagas após romper o vínculo empregatício.
É o que determina o artigo 22 da Resolução 6/03 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar. A reserva de poupança será sacada se o fundo não for liquidado quando do desligamento do empregado.
Promessa de resgate mediante ação judicial implica em mais incertezas e custos adicionais. Como pagamento de honorários, despesas, imposto de renda, sobrará em torno de 40% da soma das contribuições no bolso do trabalhador. Meu prognóstico é que o Judiciário não vai autorizar o saque antes do desligamento.
Os julgamentos mais recentes do Superior Tribunal de Justiça têm sido desfavoráveis. Vide Recurso Especial nº REsp 1.189.456. Alguns advogados citam precedentes e decisões antigas da Justiça do Trabalho que não mais se aplicam.
(b) Opor-se ao equacionamento com contribuição extraordinária de 200% mantendo-se no plano parece mais sensato e o melhor caminho. Todos os participantes e assistidos têm um contrato como garantia.
As patrocinadoras somam dívidas que extrapolam três bilhões de Reais e que se pagas tornarão o fundo viável. A maior parte dos participantes recebe, hoje, bons salários e terá direito a um suplemento interessante.
Manter-se no plano, entretanto, implica em riscos. É importante entender que não existe blindagem absoluta contra os riscos que são muitos. Podemos não conseguir a liminar. Podemos conseguir e ter a liminar cassada. Podemos conseguir a liminar, ela não ser cassada e a decisão final ser improcedente.
Mas mesmo que tenhamos desfechos desfavoráveis na Ação Civil Pública, todos terão, caso a caso, medidas individuais com cenários mais favoráveis para demonstrar a impossibilidade de arcar com contribuições extraordinárias.
A data de ingresso da ação sequer é relevante porque o mais importante é que a liminar impeça a implantação do plano de equacionamento, determinando o retorno a situação anterior.
Comentários (2)
ADREI ANTONIO DEGÁSPERI
Data: 28/03/2018 - 17h06
Parabéns ao Dr. Cleiton Leal, que demonstrou profundo conhecimento sobre a matéria e coragem, que poucos Advogados demonstram, nas recomendações aos Participantes Ativos que objetivam saída do Plano. Tenho certeza que o mesmo tomará todos os cuidados, para evitar que o prazo da Ação Civil Pública, não ultrapasse o tempo necessário ao término dos trabalhos da empresa de Auditoria contratada, por falta de recursos financeiros.antonio carlos paes alves
Data: 28/03/2018 - 12h42
Recomendo examinar a ação da AERUS contra a UNIÃO, onde esta foi vencida em caráter definitivos. O caso é muito semelhante ao do PORTUS,Compartilhe
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