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Codesp ainda não recebeu aval do Governo para aplicar reajuste salarial
Fonte: Sindaport / A Diretoria
Apesar do novo acordo coletivo de trabalho já ter sido assinado e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, estatal aguarda aval de Brasília


O mesmo acordo coletivo assinado aqui em Santos, pelos sindicatos e Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que vem sofrendo algumas reclamações e críticas dos companheiros da base, é o modelo de acordo que o restante do Brasil (os demais Sindicatos Portuários), quer que as demais Companhias Docas também assinem, no entanto, ainda não foram assinados.
Muitos ainda não sabem que o próprio Governo Federal, através da SEST, tentou reverter o nosso Acordo Coletivo, mas como já havíamos assinado, foi mantido.
A assinatura, formal em papel, de nosso novo Acordo Coletivo de Trabalho, foi feita no dia 12 de setembro, conforme comprova a data em cartório, onde fizemos o devido reconhecimento de firma (assinatura).
Depois de algumas semanas, como não aparecia o Acordo Coletivo registrado junto ao sistema mediador (sistema eletrônico) do Ministério do Trabalho questionamos a CODESP. Fomos informados que, em razão de alguns Sindicatos ainda não terem finalizado o processo e a empresa insistindo em fazer os registros todos de uma única vez para todos os acordos de todos os sindicatos, apenas no dia 21 de novembro que houve o registro formal junto ao sistema mediador do Ministério do Trabalho.
Evidente que defendemos que o prazo previsto na Cláusula Terceira, Aumento Salarial, seja 90 dias contados a partir da assinatura, ou seja, 12 de setembro. Por outro lado, o Departamento Jurídico da CODESP defende que o prazo seja a partir do registro do Acordo Coletivo junto ao Ministério do Trabalho, 21 de novembro.
O que está escrito na Cláusula Terceira – Aumento Salarial: “Oportunamente, a CODESP se reunirá com o SINDAPORT para que no prazo de 03 meses a partir da assinatura do presente ACT se discuta o reajuste salarial referente à inflação do período de 1 de junho de 2016 a 31 de maio de 2017, cujos efeitos serão aplicados a partir de 1 de junho de 2017, com reflexo em todas as cláusulas econômicas, condicionada a aprovação do Ministério Supervisor”.
De qualquer forma, mesmo considerando o nosso entendimento, prazo de 90 dias a partir de 12 de setembro como juridicamente o mais correto, teríamos que esperar o salário de dezembro pago em janeiro, para medidas judiciais cabíveis.
Independente da medida judicial que venha a ser tomada mais a frente, se necessária, duas medidas digamos preventivas já foram tomadas.
A primeira em Brasília, via Federação Nacional dos Portuários, foi instaurado Dissídio Coletivo Nacional, especificamente para o índice de reajuste salarial, junto ao TST Tribunal Superior do Trabalho.
E a segunda medida, pedido de conciliação através de nosso Departamento Jurídico junto ao TRT Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo, para termos uma posição e até quem sabe, uma proposta conciliatória do Tribunal para a CODESP, referente ao índice de reajuste que deva ser aplicado sobre os salários de maio de 2017.
Até o momento, pelo que sabemos, a CODESP já se posicionou favoravelmente junto ao Governo em Brasília, para que o índice de reajuste fosse aplicado aos salários, até por conta, do Acordo Coletivo já assinado.
No entanto, o Governo, não querendo criar um “efeito cascata”, tanto para as demais Companhias Docas ou ainda outras empresas Estatais ou de economia mista, reluta em autorizar a CODESP a fazer o reajuste devido.
Havendo alguma novidade, principalmente com relação às duas medidas já em andamento, tanto no TST em Brasília ou quanto a do TRT em São Paulo, estaremos imediatamente comunicando a categoria.
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