Notícias
Codesp cria grupo para discutir adequação à nova lei trabalhista
Fonte: AssCom Sindaport / Gisele de Oliveira


Muito se falou sobre a Reforma Trabalhista, porém, após sua implantação, neste mês de novembro, o governo alterou alguns pontos por meio de uma Medida Provisória (MP), divulgada na noite de 14 de novembro e que já foi enviada ao Congresso para votação. A Medida Provisória (MP) nº 808 traz ajustes à reforma trabalhista (Lei 13.467/17), sem falar nas emendas dos deputados federais que já são mais de 800. Porém, apesar de ainda ser incógnita para trabalhadores e sindicatos, muitas empresas não querem esperar a proposta final e já estão buscando formas de adequação perante a nova lei.
Por isso, as dúvidas antes, durante e depois da Reforma Trabalhista continuam. No caso da Codesp o cenário não é diferente. Muitos empregados têm questionado o futuro das empresas de economia mista e o impacto da nova legislação no atual cenário de trabalho.
O que sabemos de concreto até agora é que a Codesp recebeu ordem de Brasília para adaptar-se às novas regras. Prova disso é que um grupo de trabalho, envolvendo empregados de várias áreas como Recursos Humanos e Jurídico, foi criado para analisar e adequar a Companhia Docas perante as novas regras trabalhistas. Banco de horas, jornada de trabalha, negociação salarial e hora in itinere são alguns dos itens que devem ser adaptados.
De acordo com mensagem do presidente da Codesp, Alex Oliva, na intranet da empresa, “o acordo coletivo de trabalho da categoria foi firmado antes da vigência da nova lei e, portanto, continuará valendo durante sua vigência”.
No entanto, o presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino, diz que, em conversa com Alex Oliva, assim que o trabalho dessa comissão estiver concluído, o SINDICATO será chamado pare tomar conhecimento das alterações que devem ocorrer. No entanto, o mandatário do Porto de Santos já adiantou que “aquilo que for de atribuição exclusiva da Empresa será implantado de imediato”.
Com certeza dois pontos devem entrar na mira da empresa: o pagamento da hora in itinere (termo jurídico em latim, para as horas pagas na estrada ou no itinerário) e horas extras com banco de horas.
Antes da nova lei, o banco de horas dependia de autorização por instrumento coletivo de trabalho. O excesso de horas em um dia de trabalho poderia ser compensado em outro dia, desde que não excedesse o período máximo de um ano à soma das jornadas semanais de trabalho. Havia também um limite de 10 horas diárias. Agora com a nova regra, o banco de horas pode ser pactuado em acordo individual escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no período máximo de seis meses. A compensação no mesmo mês pode ser estabelecida por acordo individual verbal ou escrito.
Já sobre hora in itinere, antes da nova lei, o tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho era contabilizado como jornada de trabalho, desde que fosse em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade não contava com transporte público ou era de difícil acesso. Agora, com a nova regra, o tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho. O SINDAPORT consultou o advogado Eraldo Franzese que, por sua vez, entende que a suspensão do pagamento se aplicaria somente para novos empregados, admitidos após implantação da nova Lei Trabalhista. Ou seja, assunto que cabe ainda muita discussão. Porém, a Codesp já cortou a hora in itinere do pessoal de Itatinga.
Em ofício encaminhado pelo secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), do Ministério do Planejamento, Fernando Antônio Ribeiro Soares, aos presidentes das empresas estatais federais, a pasta informa que é preciso adotar de imediato, providências referentes às necessárias adequações administrativas em especial quanto aos seguintes assuntos: banco de horas/compensação; jornada de trabalho 12x36, horas in itinere, teletrabalho, intervalo intrajornada, férias - fracionamento, intervalo prévio à realização de hora extra pela mulher, amamentação, remuneração, incorporação de gratificação, objeto ilícito em acordo coletivo de trabalho e duração de acordos coletivos. & nbsp;
O Ministério do Planejamento alerta ainda que a nova lei trabalhista em nada altera a necessidade de aprovação prévia e específica pela pasta. E que a Sest, em suas manifestações sobre as minutas de acordos coletivos de trabalho, verificará a adequação das condições dispostas nos instrumentos coletivos à Nova Lei Trabalhista.
Infelizmente, muitos trabalhadores ainda não se deram conta das mudanças que estão por vir e continuam discutindo o sexo dos anjos pelos corredores das Docas ou nos grupos de whatsapp. A partir de agora, as empresas ganharam muitos poderes para tomar decisões que envolvem assuntos trabalhistas sem que o Sindicato seja sequer consultado. Vamos colocar as barbas de molho porque o que acontece do lado de fora do porto também pode acontecer na Codesp.
Comentários (0)
Compartilhe
Voltar





Versão em pdf
