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Portus III: Debates e Propostas
Fonte: Sindaport / A Diretoria


Quando em maio deste ano, tivemos conhecimento do trabalho elaborado pelo Interventor para o Plano de Equacionamento do Déficit do Instituto, tínhamos motivos para nos preocupar duplamente.
Primeiro, porque o Interventor foi novamente enfático ao afirmar que, “caso o plano de equacionamento proposto não seja aprovado, não haverá outra alternativa, que não seja transformar o atual regime especial de Intervenção em LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL do PORTUS, visto que, os recursos garantidores do Plano Portus, garantem apenas o pagamento de benefícios a seus participantes até o final do ano”.
Segundo, porque o Plano de Equacionamento do Déficit, na visão legalista e jurídica do Interventor do Portus, seria o único remédio para salvar o Instituto da liquidação.
Daí, poderíamos aplicar aquele velho ditado “se ficar o bicho pega, se correr o bicho come”. Como também, “do que adianta a dose do remédio curar a doença, mas matar o paciente”. Entenda-se, a doença como o déficit atuarial do Portus e o paciente somos nós, todos os participantes, sejam assistidos recebendo ou ativos contribuindo.
Sem soluções, no curto prazo, para as dívidas com relação à retirada de patrocínio da PORTOBRÁS, dívidas sobre RTSA - Reserva de Tempo de Serviço Anterior, só restaria à alternativa legal, de ratear o déficit atuarial existente, entre Patrocinadoras (Cias. Docas) e Participantes.
Somente para os Participantes, o rateio legal seria uma dose que poderá transformar o remédio em veneno. O Plano de Equacionamento do Déficit do Interventor, já a partir de janeiro de 2018, os valores das suplementações pagas hoje, deveriam ser reduzidas em 51%. E os participantes ativos, terem suas contribuições aumentadas de 9% do salário benefício para 43,43%.
Muito debate, reuniões, várias e diferentes opiniões de como enfrentar o problema. Até reunião com o Departamento Jurídico e o pessoal da ativa foi feita, para analisar se um enfrentamento jurídico seria um caminho possível a viável.
Como sempre fizemos, Sindaport e APP Santos, fomos buscar o apoio político onde pudéssemos ser recebidos. Tivemos reunião com os Deputados Federais João Paulo Tavares Papa, com Beto Mansur, com Arnaldo Faria de Sá, além do Prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa.
Nessa caminhada política nossa proposta era sempre a mesma. Buscar apoio parlamentar e junto ao Governo Federal em Brasília, para que, em razão do pouco tempo frente à falta de recursos garantidores no Portus, pudesse ser reeditada uma medida como num passado recente. Emenda no Orçamento Federal, destinando recursos ao Portus, via Cia. Docas, face as dívidas das Patrocinadoras (Cias. Docas) para com o nosso Fundo de Pensão.
Com a entrada desses novos recursos financeiros junto ao caixa do Portus, teríamos tempo para discutirmos melhor, qual a dose do chamado remédio, para o equacionamento do déficit atuarial do nosso Fundo de Pensão.
Ainda que haja respaldo legal, é muito difícil um participante do Portus, que cumpriu suas obrigações, seja fazendo suas contribuições pelo tempo determinado e que já vem recebendo sua complementação devida, aceitar redução em seus vencimentos.
Como também, um participante ainda na ativa, contribuindo por 30 anos seguidos, de repente, prestes ao seu desligamento da empresa, ter um repentino e altíssimo aumento nas suas contribuições, sabendo ainda, que sua futura suplementação, ainda será com valores reduzidos aqueles previstos.
Por esse e outros motivos, que tanto o Presidente do Sindaport, Everandy Cirino e Odair Augusto, Presidente da APP Santos, defendem e lutam, pela possibilidade de um crédito para o Portus, através de emenda no Orçamento Federal, para posteriormente, aprofundar a discussão sobre o déficit atuarial do Portus.
Entendem os Presidentes Cirino e Odair, que antes das medidas legais que são possíveis de serem aplicadas, seja a liquidação extrajudicial, como também, o rateio paritário do déficit do Portus, as dívidas referentes a retirada de patrocínio da Portobrás, que há muitos anos se arrasta na justiça, com valor já superior a 1 bilhão e duzentos milhões, como também, as dívidas das Patrocinadoras (Cias. Docas) referente a RTSA Reserva de Tempo de Serviço Anterior, fossem equacionadas.
Essas duas grandes dívidas equacionadas (Portobrás e RTSA), o Portus teria uma tranquilidade financeira por muitos anos. E, se ainda assim, fosse necessário fazer um plano de equacionamento do déficit atuarial, os valores a serem rateados, por Empresas Patrocinadoras e Participantes, seriam muito menores e suportáveis.
Aguarde o epílogo.
Comentários (2)
antonio carlos paes alves
Data: 27/10/2017 - 10h45
Parabéns ao Sindaport pela luta política e administrativa em prol dos assistidos e participantes do PORTUS, isso sempre ajudará, ainda mais se ameaçada uma greve. Porém, como o tempo urge, o momento exige a adoção de medidas judiciais para que cada patrocinadora assuma o pagamento referente aos seus empregados e ex-empregados participantes do PORTUS, utilizando o dinheiro que foi "sonegado" da parte devida ao Instituto.A ATAC já está iniciando contatos para a promoção de ação judicial para compelir a CODESP a assumir o futuro prejuízo aos seus funcionários na ativa e aposentados advindo da abjecta proposta do Interventor do PORTUS.
José Arnaldo Santos
Data: 27/10/2017 - 09h57
Só um lembrete: Déficit Técnico gerado antes da Lei Complementar nº 109, maio/2001, cujo os investimentos "podres" feitos antes dessa lei e provisionados pra perdas posteriormente, deverá ser rateado de acordo com a lei da época, esse é hoje o entendimento da PREVIC, ou seja 2 x 1. As patrocinadoras serão responsáveis por duas partes desse déficit e os participantes, assistidos e pensionistas uma parte.Mas não podemos esquecer de que há CRÉDITOS A RECEBER (RTSA E PORTOBRAS = R$ 4,1 BILHÕES. Só o recebimento desses valores seriam suficiente para equilibrar Econômica e Financeiramente o Instituto.
Venho defendendo isso desde 2006 com relatório aprovado pela Diretoria e pelo CONSAD da CODESP e enviado as todas Entidades de Classe e órgão do governo federal, em 2006 devidamente protocolado.
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