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Continuam as negociações sobre reajuste salarial
Fonte: Sindaport / A Diretoria
Acordo Coletivo de Trabalho 2017 foi assinado


O novo Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência a partir de 01 de junho de 2017 até 31 de maio de 2018 foi assinado.
Como pontos positivos, podemos destacar: a manutenção das demais cláusulas do acordo anterior, inclusive o adicional noturno de 50%. O ponto negativo, a perda do quebra de caixa, do pessoal lotado na área financeira, que será pago especificamente aos empregados que manuseiam dinheiro em espécie, apenas dois. Para os demais empregados que perderão esse quebra de caixa, conseguimos que, o valor seja reduzido em R$ 100,00 mensalmente, até zerar o beneficio.
Também positivo o novo acordo, com relação à conquista do Vale Refeição Extra, no décimo terceiro salário, no mesmo valor mensal de R$ 945,90, devendo ser pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês de dezembro.
Outro avanço do novo Acordo Coletivo deste ano é a inclusão de nova cláusula Empréstimo de Férias. Nesta cláusula especificamente, temos que deixar registrado a participação proativa do Presidente da Codesp, Alex Botelho, que se empenhou pessoalmente para que este benefício fosse incluído neste novo Acordo Coletivo.
Especificamente para está cláusula, Empréstimo de Férias, ficou determinado no acordo que será a partir de 01 de janeiro de 2018 ao ensejo do gozo de férias. Já solicitamos ao Presidente da Empresa, visto que, foi uma luta pessoal dele, para inserir está cláusula no acordo, que a futura resolução a ser editada, para normatizar este beneficio, possa também contemplar, os empregados que gozarem suas férias entre junho e dezembro de 2017.
Ainda, outra nova cláusula incluída neste Acordo Coletivo, que há muito tempo vinha sendo solicitada, foi a Licença-Acompanhante, de até 06 dias para as hipóteses de: Dependente e tutelado menor de 18 anos; Esposa ou Companheira gestante ou também com impossibilidade de se locomover sozinha por problema de saúde; Pais maiores de 60 anos de idade ou se comprovadamente inválidos permanentes ou temporariamente.
Sobre o reajuste salarial, ficou definido em cláusula especifica que: Cláusula Terceira – Aumento Salarial: a CODESP se reunirá com o Sindaport, para que no prazo de 3 meses, a partir da assinatura do presente acordo coletivo, se discuta o reajuste salarial referente à inflação do período de 1 de junho de 2016 a 31 de maio de 207, cujos efeitos serão aplicados a partir de 1 de junho de 2017, com reflexo em todas as cláusulas econômicas, condicionada a aprovação do Ministério Supervisor e a SEST.
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