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Impasse entre Codesp e Libra chega à Câmara Municipal de Santos

Fonte: AssCom Sindaport / Denise Campos De Giulio

 
O vereador (PSB) e ex-presidente do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), Benedito Furtado, apresentou requerimento à Câmara dos Vereadores de Santos solicitando que a Casa encaminhe ofícios ao Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF), Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo providências urgentes destes órgãos objetivando a apuração e a agilização do processo envolvendo a Libra Terminais e a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).
 
A contenda teve início em 1998 e envolve o arrendamento do Terminal 35, na Ponta da Praia, utilizado pela empresa portuária para operações de contêiner. Alegando não ter recebido da estatal que administra o Porto de Santos a área total que estava prevista no edital de concessão, além de questionar a pouca profundidade nos berços de atracação e da não remoção da linha férrea naquele terreno, a empresa passou a questionar as cobranças feitas pela Codesp. 
 
Segundo especialistas, os valores da discórdia já atingem a bagatela de R$ 1 bilhão. No requerimento, encaminhado na última segunda-feira (7), Benedito Furtado ressalta a inércia da Codesp na busca de seus direitos e de uma solução definitiva para aquela que já é considerada uma das mais antigas quedas de braço do setor portuário.
 
Ex-codespano, o vereador destaca que "a demora na tomada de decisão teria como causa determinado comando verbal oriundo de uma autoridade federal, diante da denúncia de favorecimento de um determinado escritório de advocacia indicado para assumir o caso".
 
Apesar da pendência, em 2015, a extinta Secretaria de Portos (SEP), à época comandada por Edinho Araújo, antecipou a renovação dos arrendamentos da Libra Terminais até 2035. A prorrogação envolveu o T-33, T-35, motivo da discórdia, e o T-37.
 
No entanto, para que a dilação do prazo fosse possível, as partes tiveram que concordar com a extinção das ações judiciais e com o consequente ajuizamento da questão no âmbito arbitral, cujo procedimento está previsto n o marco regulatório do segmento (lei de portos nº 12.815/13)
 

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