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Campanha Salarial de 2017 caminha para Instauração de Dissídio Coletivo com GREVE

Fonte: Sindaport / A Diretoria

 
Ao que tudo indica, pelos acontecimentos até o momento, não teremos outra alternativa, senão, em assembleia, decretarmos a Instauração de Dissídio Coletivo e com GREVE GERAL.
 
Continuamos acreditando, que acertamos quando no final de junho, na última reunião de negociação convocada pela Codesp, aceitamos a prorrogação do nosso Acordo Coletivo de Trabalho, por 90 dias, terminando este prazo no final de agosto.
 
Primeiro, porque a Codesp já sinalizava com a possibilidade de não cumprir todas as cláusulas do atual Acordo, que estão acima da CLT, após o vencimento do Acordo Coletivo. Por sinal, o mesmo risco ocorre agora ao final de agosto, dito pela própria Diretoria da Empresa.
 
Outro ponto importante para a aceitação da prorrogação por 90 dias tem a ver com o TRT Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. A Codesp poderia, frente ao Juiz do TRT, se passar por vítima nesse processo. Que ainda havia espaço para negociação, que poderia haver uma proposta, que a decretação da Greve foi precipitada e reforçando a tese da Empresa quanto à ilegalidade do movimento de greve.
 
Agora, passados quase os 90 dias da prorrogação do acordo, nenhuma proposta da Empresa foi formalizada. Nem mesmo reunião de negociação foi realizada.
 
O que temos de novo é um documento do antigo Dest, agora SEST, orientando a Empresa a não fazer nenhum tipo de proposta que envolva índice de reajuste salarial, nem conceder qualquer tipo de benefício.
 
Já levamos ao conhecimento da Diretoria da Codesp que em Belém do Pará as coisas não são bem assim.
 
Recebemos cópia do novo Acordo Coletivo de Trabalho, assinado pela Diretoria da CDP - Cia. Docas do Pará. É nos moldes do que a Diretoria do SINDAPORT propôs ao Secretario Executivo do Ministério dos Transportes. Renovar por 02 (dois) anos, o atual Acordo Coletivo de Trabalho, na sua íntegra. Deixar estipulado, em cláusula específica, a continuidade das negociações com relação ao índice de reajuste a ser aplicado sobre os salários de 31/05/2017, com os devidos retroativos.
 
Porque a proposta do Sindaport pode ser aproveitada pela CDP aos seus empregados e aqui a Codesp seguir as orientações do SEST em nada oferecer???
 
Já estamos com todo o roteiro preparado, para se necessário, decretar a nossa paralisação, com a Instauração do Dissídio Coletivo.

• Encaminhar ofício para a GRT Gerência Regional do Trabalho, solicitando mesa redonda, para esgotar a negociação;

• Publicar Edital de Assembleia, na forma da Lei de Greve;

• Realizar assembleia dia 23/08/2017, (quarta feira), para a Categoria decretar a GREVE GERAL a partir do dia 28/agosto/2017 (segunda-feira);

• No dia 24, comunicar a Codesp sobre o movimento de greve a partir de 28 de agosto;

• Dia 25 de agosto, publicar aviso aos usuários quanto à paralisação de Greve;
 
• No dia 27 de agosto, véspera da paralisação, reabrir a assembleia para definir a mobilização do dia da GREVE, em 28 de agosto.
 
Todo esse calendário é uma sugestão, seguindo as orientações de nosso Departamento Jurídico,
 
Mas, é evidente que toda a decisão cabe a categoria reunida em Assembleia.
 
Esperamos, ainda que a Diretoria, até essa data, convoque os Sindicatos para nova reunião de negociação, fazendo uma proposta concreta.
 
Vamos aguardar, mas desde já, ressaltamos a importância das próximas Assembleias estarem totalmente lotadas.
 

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