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União tenta incriminar centrais sindicais e perde na Justiça

Fonte: SECOM FS

 
Pedido de tutela de urgência feito pela União contra a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a Força Sindical, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) foi indeferido pela 8ª Vara da Justiça Federal do DF.
 
Em ação coletiva, que visa indenização por dano material, a União imputou aos réus a responsabilidade pela reparação dos prejuízos causados ao edifício-sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no dia 24 de maio, durante manifestações políticas promovidas pelas entidades.
 
De acordo com a União, os prejuízos estimados ultrapassam R$ 1 milhão. Assim, a autora pediu, via tutela de urgência e/ou evidência, a indisponibilidade de ativos dos réus para assegurar a futura execução do título condenatório, pois, segundo ela, existe "a possibilidade de esvaziamento patrimonial por parte das entidades, na tentativa de se furtar da autoridade do provimento jurisdicional".
 
Na decisão, o juiz federal substituto Márcio de França Moreira considerou que a União não demonstrou o fundado temor de desvio, ocultação ou desfazimento patrimonial dos réus. "Entendo que o perigo suscitado na inicial não pode ser admitido, sob pena de inversão do ônus probatório, exigindo dos acusados a prova negativa de que não irão alienar ou dilapidar o patrimônio para levá-los à insolvência e, consequentemente, para frustrar uma futura expropriação", ressaltou o magistrado.
 
Confira aqui a íntegra da decisão.
 

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