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Ação da Federação Nacional dos Portuários - Fator Previdenciário

Fonte: Sindaport / A Diretoria

 
A ação nº 2006.01.1.125245, ajuizada pela Federação Nacional dos Portuários, tem como objetivo a revisão das suplementações de aposentadoria concedidas pelo PORTUS aos participantes que aposentaram por tempo de contribuição pelo INSS após 26/11/1999, ou seja, aqueles que tiveram, no cálculo do benefício, a incidência do fator previdenciário. 
 
Como o PORTUS se nega a considerar no cálculo da renda mensal dos benefícios suplementares a incidência do fator previdenciário no benefício recebido junto ao INSS, o valor da renda mensal inicial dos benefícios é expressivamente reduzido.
 
A ação foi julgada procedente, em primeira e segunda instâncias, e foi decidido que todos os benefícios suplementares deverão ser revisados desde 28/11/2001, levando em conta a incidência do fator previdenciário, cumprindo o que foi pactuado com a entidade. 
 
O PORTUS recorreu das decisões nos Tribunais Superiores, mas não obteve êxito, tendo o processo retornado ao Juízo originário em 10/05/2017. Assim, a ação judicial da Federação Nacional dos Portuários foi vitoriosa, transitou em julgado e agora está em fase de cumprimento de sentença.
 
O escritório de Advocacia contratado da Federação dará início a execução do processo, porém, o despacho ainda não foi publicado. Assim que for, Federação e Sindicatos Portuários serão notificados. O escritório de Advocacia adianta também que, para fazer andar a execução precisarão de algumas informações que não estão nos autos e também que um calculista faça a planilha. 
 
Assim o mais provável é que o escritório de Advocacia da Federação precise pedir uma prorrogação de prazo, o que é possível nesses casos.
 

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