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Demissões imotivadas

Fonte: Sindaport / A Diretoria

 
Com relação às demissões que se aventam dentro dos quadros da CODESP, este SINDAPORT informa aos seus representados que já acionou seu DEPARTAMENTO JURÍDICO (que, aliás, é o mesmo do SINTRAPORT) para formular denúncia ao Ministério Público do Trabalho, tendo como objeto a dispensa sem motivação, o que é vedado por ferir os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário Nº 589.998, ao qual foi atribuída repercussão geral, declarou ser obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
 
Tal entendimento, inclusive, é mantido para aqueles empregados que ingressaram no quadro da empresa antes da promulgação da Constituição de 1988, época em que não havia exigência de concurso público, mas nem por isso a administração pública indireta está dispensada de observar os princípios constitucionais que a regem.
 
Será solicitado, também, o agendamento de uma mesa redonda no Ministério do Trabalho e Emprego e tão logo tenhamos um posicionamento, será convocada uma assembleia para discutir as medidas que deverão ser tomadas, pois não podemos consentir que a empresa passe a adotar esse tipo de medida, que vai em desacordo com o entendimento do STF.
 

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