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Entrega da declaração do Imposto de Renda de 2017 começa em 2 de março

Fonte: Folha de S. Paulo
 
Os contribuintes terão entre 2 de março e 28 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, conforme cronograma divulgado no último dia 6 pela Receita Federal.
 
Desde o dia 20 de janeiro já é possível baixar no site da Receita o carnê-leão (para profissionais liberais) e o programa de ganho de capital, que apura lucro e respectivo IR em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada.
 
Já o programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível a partir de 23 de fevereiro para download, também no site da Receita.
 
A Receita informou também que divulgou na segunda quinzena de janeiro a tabela de reajuste do salário de contribuição para aplicação das alíquotas do IR durante o ano de 2017.

Dicas para declaração do IR
 
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR
 
O que é preciso ter em mãos para prestar contas ao fisco
 
• Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive
 
• Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez
 
• Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
 
• Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
 
• Livro-caixa, no caso de autônomos
 
• Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
 
• Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
 
• Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
 
• Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
 
• Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016
 
• Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos etc.
 
• Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.
 
• Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
 
• Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016.
Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF
 
• Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
 
• Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016
 
• Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016
 
• Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor
 
• Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016
 
• Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.
 

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