Notícias
Recadastramento dos aposentados que recebem complementação e são beneficiários do plano de saúde Codesp começa dia 17/10
Fonte: AssCom Sindaport


A Codesp vai promover entre os dias 17 e 21 de outubro o recadastramento dos ex-empregados que recebem complementação de aposentadoria. O recadastramento será realizado na sala 2 do Centro de Treinamento da Companhia, que fica na avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº, no bairro do Macuco, em Santos. O horário de atendimento será das 8 às 16 horas. Na mesma data também será feito o recadastramento dos ex-empregados que recebem complementação e são beneficiários do Plano de Saúde oferecido pela Codesp.
Na semana passada, o SINDAPORT encaminhou oficio ao novo superintendente de Recursos Humanos da Codesp, Carlos Alberto da Silva, mais conhecido como Cacá, solicitando que a estatal aproveitasse o recadastramento dos aposentados para promover o enquadramento desses companheiros no novo Plano de Cargos e Salários. “Desta forma, a Companhia evitaria uma nova convocação desses aposentados, pois muitos já estão com idade avançada”, ressaltou o presidente do SINDICATO, Everandy Cirino dos Santos, no documento.
Clique aqui e confira a matéria publicada na semana passada sobre o pedido do SINDAPORT ao superintendente de Recursos Humanos da Codesp.
MPT
Na semana passada também participamos de audiência na sede do Ministério Público do Trabalho para tratar do enquadramento da complementação no novo Plano de Cargos e Salários. Como a Codesp mais uma vez não formalizou nenhuma proposta ou deu resposta, uma nova audiência foi marcada para a próxima segunda-feira, dia 17 de outubro. Clique aqui e confira a matéria completa.
“O SINDAPORT vai ingressar com ações, inclusive, com pedido de improbidade administrativa da diretoria da Codesp porque o DEST, a SEP e o próprio departamento jurídico da Companhia já reconheceram como devido aos aposentados que recebem complementação o enquadramento no Plano de Cargos e Salários. Com certeza o ingresso de novas ações contra a Codesp vai aumentar ainda mais o passivo da empresa, mas não nos outra alternativa a não ser procurar o caminho da Justiça”, enfatiza o presidente do SINDICATO, Everandy Cirino dos Santos.
Em maio deste ano, a Codesp obteve parecer de seu Departamento Jurídico reconhecendo o direito dos aposentados com complementação ao reflexo dos planos de cargos e salários sobre as complementações recebidas.
Em 2015, o ex-presidente da Codesp, Angelino Caputo, já havia sido comunicado pela então Secretaria Especial de Portos sobre uma nota técnica do então DEST (Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) favorável ao reenquadramento dos ex-empregados da Codesp nas tabelas salariais do Plano de Emprego, Cargos e Salários.
DOCUMENTOS PARA O RECADASTRAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO
Atenção para os documentos que precisam ser apresentados para o recadastramento da complementação. Os documentos devem ser apresentados em cópia simples junto com os originais ou cópias autenticadas: extrato do último pagamento do INSS, o CPF e comprovante de residência expedido no prazo máximo de 90 dias.
Já para o recadastramento do plano de saúde o aposentado deve levar o RG, CPF e o comprovante de residência do titular. Dos dependentes, é preciso apresentar RG, CPF e certidão de casamento em caso de cônjuge. No caso de companheira (o) é importante levar também uma escritura pública de vida em comum.
DATAS
No dia 17, segunda-feira, devem comparecer : de Abdalla Farage Jorge a Brigido Gonçalves Pereira
No dia 18, terça-feira, devem comparecer: de Camilo Moreira a Ivo Martins Villarinho Justo
No dia 19, quarta-feira, devem comparecer: de Jacintho Gomes da Silva Netto a Macedo Cyrino
No dia 20, quinta-feira, devem comparecer : de Magno Borgett a Ruy da Silva
No dia 21, sexta-feira, devem comparecer : de Salvador Inocencio de Brito a Zezo Novaes Gomes.
A Codesp solicita a todos os interessados que observem a data de convocação e que apresentem os documentos exigidos em cópia simples, além dos originais ou cópias autenticadas.
No caso dos procuradores dos ex-empregados complementados é preciso apresentar, além dos documentos exigidos, documentos pessoais e a procuração que os represente perante a Codesp.
Caso não seja feito o recadastramento, a Codesp informa que o benefício será suspenso a partir de janeiro do ano que vem.
Comentários (0)
Compartilhe
Voltar





Versão em pdf
