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TSE considera como feriado o domingo de eleição

Fonte: A Tribuna On-line
 
Já os ministérios do Planejamento e do Trabalho não reconhecem o dia da votação como um feriado
 
Apesar de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerar que dia de eleição é feriado nacional, quem trabalhar no próximo domingo pode não receber as vantagens de trabalhar na data. Isso porque os órgãos federais divergem sobre esse fato.
 
O TSE leva em consideração o Código Eleitoral, uma legislação de 1965 que diz que as datas estipuladas pela Constituição Federal para a votação serão feriados. Mesmo antiga, a lei continua valendo. E, de acordo com a Constituição, ela ocorre sempre no primeiro e o último domingo de outubro.
 
A lista do Ministério do Planejamento, que anualmente define os dias de feriados nacionais, não cita os dias de eleição. O Ministério do Trabalho também não reconhece o dia da votação como um feriado e dá como argumento uma lei federal, de 2002, que define como feriados nacionais apenas os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. 
 
“Portanto, não há que se falar em pagamento em dobro o domingo de eleição trabalhado, sendo este, inclusive, o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Obviamente que devem ser asseguradas, aos trabalhadores, as condições para que possam exercer o direito/dever do voto”, diz a pasta, por meio de nota.
 
Em 2013, uma turma do TST negou provimento a um sindicato que buscava na Justiça os benefícios do feriado para a categoria. Mas, de acordo com a assessoria do órgão, o Tribunal avalia cada caso e, caso a decisão seja julgada por outra turma de juizes, a posição pode ser diferente.
 
Para o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Marcos Scalércio, existe realmente a divergência. “Eu aplico o Código Eleitoral e vou a favor do empregado”. Ele observa também que deve ser observado se há acordo coletivo. Neste caso, vale o que determinada categoria definiu.
 
O advogado Wanderley Tedeschi, professor em Direito do Trabalho, diz que, ainda que a eleição não conste no calendário de feriados nacionais, os juízes podem dar ganho de causa a quem entrar na Justiça. “Quando há duas regras contrárias para o mesmo fato, o juiz adota sempre a postura mais favorável para o empregado”.
 
Já o advogado trabalhista Alexandre Salamoni considera que o entendimento do TST é de que o dia de eleição não é feriado. “Não tem uma uniformização disso, mas já tem uma maioria de decisões do TST dizendo que não é feriado”.
 
Caso seja considerado feriado, o trabalho neste dia pode render um dinheiro a mais. Quem saiu de casa ganha dobrado e o patrão ainda tem que liberar a pessoa para ir votar, sem descontar esse período. Há também a opção de trocar o pagamento dobrado por uma folga para compensar o dia trabalhado. Os mesários são os que tem benefícios garantidos: têm direito a dois dias de folga.
 

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