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Plenário aprova regra sobre aposentadoria enviada ao exterior e conclui análise de MP

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
Texto seguirá para o Senado, onde pode perder a validade se não for votado até 8 de março
 
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) à Medida Provisória 694/15 que sujeita os valores de aposentadoria ou pensão enviados ao exterior às alíquotas incidentes sobre esse tipo de rendimento no Brasil e não à alíquota de 25% do caso geral de envio de divisas.
 
Os deputados já aprovaram o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a MP, que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.
 
Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa.
 
O Plenário aprovou ainda dois destaques, do PSB e do PSDB, que excluíram a vigência somente em 1º de janeiro de 2017 dos benefícios fiscais de isenção do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e de alíquota menor para o setor têxtil no âmbito da desoneração da folha de pagamento.
 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
 
MPV-694/2015
 

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