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A Guarda Portuária é a segurança publica dos nosso portos
Fonte: FNP / Eduardo Guterra


A Guarda Portuária tem estado permanentemente na nossa pauta, por ser uma atividade fim das Administrações Portuárias também, denominadas Autoridades Portuárias.
Foi assim desde o combate contra a Portaria 180 do Ministério dos Transportes, até a aprovação conversão da MP 505, na Lei 12.815/13, e o apoio a vários projetos no Congresso Nacional.
Este debate tem estado no centro das discussões contra a terceirização e a vinda de pessoas para o setor que na maioria das vezes não preenchem os requisitos exigidos pelos órgãos responsáveis pela política de segurança portuária. E por serem usadas por alguns Administradores para o chamado empreguismo e o toma lá dá cá, a velha máxima da nossa política.
Para enfrentar estas iniciativas trabalhamos para a publicação da Portaria 121 da SEP, que é muito clara, a vigilância e a segurança nos nossos portos deve ser realizadas pelo pessoal próprio do seu quadro de carreira, e também da 350, que manteve estes princípios e não revogou a 121.
A lei 12.815 definiu que compete as Administrações Portuárias, organizar a guarda portuária em conformidade com a regulamentação do Poder Concedente que é a SEP, e este foi o entendimento do legislativo por ocasião da Conversão da MP 595.
O PL 4330 da terceirização, aprovado na Câmara dos Deputados, excluiu a Guarda Portuária do seu alcance. Ficando assim cristalino que a guarda portuária tem um papel importante para a segurança pública nos nossos portos.
Porém, como se busca sempre a facilidade, é muito melhor e mais confortável um gestor querer administrar um contrato com terceiros do que trabalhadores e trabalhadoras do quadro de carreira, talvez seja muito mais fácil negociar com empresas do que com os sindicatos.
Sabemos que Porto é uma área de segurança máxima, e quem faz diretamente, pois está sempre no front, é a nossa GP, enfrentado trafico, prostituição, tentativa de roubo, desvios de cargas, e tanto outros sinistros, o que demonstra o seu papel típico em uma atividade exclusiva do estado e da Autoridade Portuária.
Recentemente a SEP, reuniu no Porto de Recife Administradores Portuários, que discutiram mudanças na Regulamentação da Guarda Portuária e pra isso criaram uma câmara especifica para tratar do assunto, com certeza não aprovarão nada de interesse da Guarda Portuária.
Algumas Administrações de Portos Delegados a Estados e a Municípios, acham que não devem cumprir Leis e Portarias do governo Federal e da SEP. É o caso recente de Paranaguá, onde se busca desconhecer a legislação, terceirizando postos de trabalho.
Lembramos que os Contratos de Delegação assinado pelos Municípios e Estados, contem clausulas que os obrigam a respeitar legislações emanadas pelo governo e aprovadas pelo Congresso Nacional, se esta moda pega nos 37 portos no Brasil.
Temos obtidos decisões favoráveis no MPT, TCU e na Justiça, obrigando as empresas a promoverem concurso públicos para renovação dos seus quadros, estabelecendo multas diárias pelo descumprimento. E nós vamos continuar firmes contra estas tentativas que provocam distorções nos portos brasileiros ainda mais quando somos governados pelo Partido dos Trabalhadores.
Eduardo Guterra, presidente da FNP
Eduardo Guterra, presidente da FNP
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