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Governo apresenta itens que farão parte da reforma da previdência

Fonte: A Tribuna / Rosana Rife
 
A proposta será enviada ao Congresso em 60 dias

 
O ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rossetto, apresentou, durante o Fórum de Debates, em Brasília, nesta quarta-feira (17), sete pontos que farão parte da reforma da Previdência. A proposta será enviada ao Congresso em 60 dias.
 
 A instituição de uma idade mínima e a diferença entre o tempo de contribuição de homens e mulheres estão entre os temas (veja quadro abaixo).
 
Representantes das centrais sindicais, lideranças de aposentados e empresários terão dois meses para discuti-los e dar sugestões. Também devem ser ouvidos deputados federais e senadores.
 
Apesar de aguardar respostas e buscar consenso, o ministro deixou claro à imprensa que, no final das contas, o Governo enviará “a proposta correta” para a Previdência.
 
“Queremos mudanças corretas. Buscamos uma agenda correta, orientada pela manutenção de um modelo solidário, inclusivo e sustentável”.
 
Sindicalistas criticam a postura do Governo e avisam que não concordam com mais mudanças previdenciárias.
 
“A UGT é contrária às mudanças. Não aceitamos idade mínima e nem elevar tempo de contribuição para as mulheres”, informou o presidente da central, Ricardo Patah.
 
Para as centrais, o momento deve ser dedicado a buscar saídas para a crise econômica.“As centrais estão fechadas nisso. Queremos debater geração de empregos e retomada do crescimento. Não vamos tocar na questão da Previdência”, avisa o secretário-geral da Força sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.
 
“Os problemas da Previdência são para 2050. Mas hoje temos demissões em massa pelo País. Não tem como sustentar o sistema previdenciário com um cenário desse”, diz o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre.
 
Questionado sobre a tentativa do Governo de impor velocidade às alterações, Nobre foi enfático. “As coisas não se fazem unilateralmente, enfiando mudanças goela abaixo. O que se faz por consenso dura. A nossa história já mostrou isso”.
 
Tópicos

1. Criação de idade mínima para as aposentadorias
2. Diferença de regras para homens e mulheres
3. Pensão por morte
4. Fontes de financiamento para a Previdência
5. Previdência rural
6. Regras idênticas para os regimes de previdência
7. Previdência do setor público
 
Aposentadoria por invalidez
 
A Justiça bateu o martelo e definiu a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi publicada nesta semana.
 
Agora, deverá ser pago 100% do salário de benefício para o trabalhador aposentado por invalidez. No caso do auxílio-doença, a lei prevê que a renda mensal deve corresponder a 91% do salário de benefício. 
 
O posicionamento está na Súmula 557 e terá de ser seguido pelos demais tribunais do País. Ele é destinada a quem obteve o benefício na sequência do auxílio-doença.
 
“Chegar ao valor do benefício era uma briga antiga no Judiciário, e o STJ a resolve com essa súmula”, diz o advogado Sérgio Salvador.
 
“A decisão do STJ consagra a tese de que quando o segurado ficou no pinga-pinga, antes da invalidez, com vários afastamentos e altas médicas, o INSS deverá considerar os valores que pagou nos afastamentos (auxílio-doença) como salários de contribuição e realizar um novo cálculo para chegar a uma nova média atualizada”, explica o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.
 
A mudança vai representar mais dinheiro ao segurado, afirmam os especialistas, “porque, muitas vezes, os valores ficavam defasados, e quando a pessoa os recebia, a aposentadoria era menor”.
 
Ação
 
A expectativa é de que o INSS passe a conceder a aposentadoria por invalidez seguida do auxílio pela regra definida pelo STJ.
 
“Quando isso não acontecer ou se o segurado já tiver recebido com o cálculo errado, ele poderá pedir a revisão do benefício. Mas não serão grandes valores”, adianta Dias Júnior.
 

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