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Appa, IAP, Ibama e TCP condenadas no Porto de Paranaguá
Fonte: Correio do Litoral (PR)
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantém condenações por danos morais ambientais no porto de Paranaguá
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantém condenações por danos morais ambientais no porto de Paranaguá
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a empresa Terminal Containeres Paranaguá (TCP) foram condenadas a destinar R$ 500 mil, cada uma, a um fundo de recuperação da área marinha onde está instalado o terminal portuário de Paranaguá (PR).
A decisão do TRF4 foi proferida na última semana e confirmou sentença que condenou os réus por danos morais causados ao meio ambiente.
Na mesma ação, o tribunal decidiu cancelar a multa, também de R$ 500 mil, que havia sido aplicada à empresa Fertipar Fertilizantes do Paraná. A 4ª Turma entendeu que a ré não teve garantido o direito a ampla defesa, já que os únicos documentos que poderiam comprovar que ela é proprietária de instalações no terminal marítimo não foram juntados aos autos.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto GT3 (Grupo de Trabalho do Terceiro Setor) e pretendia obrigar os réus a elaborarem planos para o combate à poluição no porto. Segundo a organização, nenhum dos réus cumpriu a legislação de prevenção, controle e fiscalização, tendo ocorrido lançamentos de óleo e outras substâncias nocivas e perigosas, em águas sob jurisdição nacional.
Os réus apelaram contra a sentença após a ação ser julgada improcedente pela Justiça Federal de Paranaguá. No entanto, o TRF4 manteve a sentença, exceto em relação à empresa Fertipar.
O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, citou a Constituição Federal para justificar a manutenção da condenação dos réus. Segundo o magistrado, “para que o causador do dano ecológico seja responsabilizado, não se exige prova da lesão ao meio ambiente, apenas a ameaça ou a probabilidade já é suficiente”.
Leal Júnior acrescentou que “é atribuição do Poder Público controlar as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente”.
Processo: 5002300-03.2012.4.04.7008/TRF4
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