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TCU aponta superfaturamento na dragagem do Porto de Santos

Fonte: A Tribuna On-line / Fernanda Balbino
 
Auditoria aponta irregularidade em contrato firmado entre SEP e consórcio em 2009

 
O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades nas obras da dragagem de aprofundamento do canal de navegação do Porto de Santos, realizadas entre 2009 e 2013. O órgão considerou que houve sobrepreço e a utilização de estudos de viabilidade técnica “inadequados”, entre outras questões que prejudicaram o andamento dos trabalhos e causaram danos aos cofres públicos. 
 
O contrato avaliado pelo TCU compreende as obras de aprofundamento e alargamento do canal de acesso e da bacia de evolução do Porto de Santos, contratadas pela Secretaria de Portos (SEP). O serviço foi realizado pelo consórcio Draga Brasil, formado pelas empresas DTA Engenharia Ltda., Equipav S/A Pavimentação, Engenharia e Comércio, Chec Dredging e Co. e Empresa Industrial Técnica - EIT.
 
Na fiscalização inicial, o TCU encontrou cinco irregularidades. A equipe de auditoria do órgão considerou “inadequados” os estudos de viabilidade técnica da obra. E a mesma conclusão foi obtida ao se avaliar as providências adotadas para sanar interferências que poderiam provocar atrasos no cronograma dos trabalhos.
 
De acordo com o Tribunal de Contas, não foi considerada a impossibilidade de conclusão da dragagem por conta da necessidade de outras intervenções – especificamente o derrocamento das pedras de Teffé e Itapema (no canal de navegação) e a retirada do navio Ais Giorgis (naufragado no estuário) e de um oleoduto submerso. 
 
Em relação ao pagamento dos trabalhos, a corte de contas identificou que os orçamentos, previstos no edital para a licitação do serviço e no contrato, estavam incompletos ou inadequados.
 
A auditoria também verificou que houve sobrepreço, por conta de itens considerados em duplicidade e pelo critério de medição do andamento dos trabalhos adotado. Em relação a esse ponto, os técnicos também o consideraram “inadequado ao objeto real pretendido”.
 
O sobrepreço foi decorrente da duplicidade de itens no orçamento base, sem motivação ou justificativa, de acordo com o Tribunal de Contas.
 
Segundo o ministro Aroldo Cedraz, relator do caso, “os registros mostraram indícios de sobrepreço advindos de dois problemas de orçamento base que subsidiou a licitação”. Uma dessas irregularidades foi a duplicidade de um item na composição de custo. Há um lançamento como Despesas Eventuais e, no BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), foi posto um percentual de 4,5% de margem de risco. 
 
O segundo problema apontado por Cedraz é decorrente de “erro na utilização de um artifício matemático fictício, que não corresponde à realidade física da obra, onerando o preço do material dragado em 10%”. Essa questão está relacionada à utilização, para a definição dos custos, de uma draga paradigma com uma produtividade tal que proporcionaria uma capacidade de executar a obra em 12,72 meses. Em contraponto a esse prazo, foi atribuído um prazo definido de execução dos trabalhos em 11,5 meses, “elevando o preço da obra em montante desproporcional à redução de prazo de apenas 37 dias”, relatou o ministro.
 
Assim, o TCU determinou a instauração de uma tomada de contas especial, procedimento que tem por objetivo apurar o dano aos cofres públicos, identificar os responsáveis e promover o ressarcimento do erário.
 
Explicações
 
No final do mês passado, o TCU deu um prazo de 15 dias para alegações de defesa de Odmir Andrade Aguiar, à época consultor do Centro de Excelência de Engenharia em Transportes (Centran). Caso contrário, o órgão determinava o pagamento de R$ 3.690.612,13 à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).
 
De acordo com o TCU, esta cifra deve ser paga porAquiar, solidariamente com o ex-diretor de Planejamento Portuário da SEP Jorge Luiz Zuma e Maio e o ex-secretário-executivo José Di Bella Filho, que estavam na pasta na época do contrato, além de José Carlos Martins da Lomba, José Cupertino de Oliveira Sampaio e Leopoldo Spinola Bittencourt. As empresas que compõem o consórcio Draga Brasil também são citadas. 
 
Segundo o TCU, neste momento, o órgão aguarda pronunciamento da unidade técnica sobre as defesas apresentadas pelos responsáveis arrolados no referido processo. Até agora, não há notícia de recolhimento de valores aos cofres da Docas. 
 

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