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Mais de mil trabalhadores já perderam seus empregos, só neste ano, no Porto de Santos

Fonte: AssCom Sindaport / Gisele de Oliveira



Apesar do recorde de movimentação obtido no Porto de Santos no primeiro semestre deste ano, com mais de 55,2 milhões de toneladas operadas, mais de mil trabalhadores portuários perderam seus empregos nesse mesmo período. A crise econômica vem atingindo todos os setores da sociedade, inclusive, o portuário.
 
Os terminais de contêineres do cais santista são os que mais têm demitido. A cada semana, grupos de trabalhadores são dispensados. Algumas empresas não admitem a crise e alegam que estão fazendo uma reestruturação. No entanto, a freada do mercado e a diminuição nas importações, bem como a entrada de novos terminais no Porto de Santos, com preços mais atraentes aos armadores, têm abalado as estruturas de operadores até então consolidados. Segundo especialistas do setor, além da crise econômica, a entrada da Embraport nas operações do maior porto do país tem transformado significativamente o cenário portuário.
 
Em todo o país, segundo dados da Federação dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários, mais de 3.100 trabalhadores portuários perderam seus postos de trabalho nos portos de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Ceará, Bahia, Pará e Paraná.
 
A recolocação desses profissionais é uma das preocupações dos sindicatos. As demissões têm atingido todos os setores dos terminais e deixado na rua trabalhadores com anos de experiência, seja do escritório ou da operação.
 
Alternativa
 
Mas há quem não queira demitir e esteja estudando novas possibilidades. Ao contrário de seus concorrentes, um terminal em Santos já procurou o SINDAPORT para negociar a redução de jornada.
 
Ao invés de dispensar os trabalhadores, a empresa que diminuir a jornada trabalhada. Iniciativa que foi vista com bons olhos pelo SINDICATO.
 
A proposta enviada pelo terminal está sendo analisada pelo Departamento Jurídico do SINDICATO, que ainda vai convocar os trabalhadores em assembleia para discutir o assunto.
 
Programa de Proteção ao Emprego
 
Criado por medida provisória no início de julho, o Programa de Proteção ao Emprego permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego. O maior benefício do seguro-desemprego é R$ 1.385,91.
 
A Portaria 1.013 trata da compensação pecuniária do programa. Segundo o texto, a parcela custeada pelo FAT será paga pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Caixa Econômica Federal. A norma traz também, entre outros dados, a lista de informações que devem ser enviadas mensalmente pelo empregador ao ministério a respeito dos funcionários que receberão os pagamentos.
 
Para participar, a empresa deve comprovar, por exemplo, dificuldade econômico-financeira, demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A resolução trata também do Indicador Líquido de Empregos (ILE) que deve ser igual ou inferior a 1%.
 
Outra regra estabelecida é a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) com sindicatos de trabalhadores. Entre as informações fornecidas pela resolução está a de que as solicitações de adesão serão recebidas e analisadas pela Secretaria Executiva do Comitê do PPE. As empresas que entrarem para o programa ficam proibidas de demitir funcionário com a jornada reduzida, sem justa causa, durante o período de duração do programa e, após o término, por um período de até um terço do período de adesão.

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