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INSS trava a concessão da aposentadoria integral

Fonte: Jornal Agora
 
O segurado que completou o 85/95 na soma da idade com o tempo de contribuição ainda não sairá da APS (Agência da Previdência Social) com a aposentadoria integral.
 
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não está concedendo os benefícios com a nova regra.
 
Quando vão ao posto no dia agendado para o requerimento, os segurados têm sido questionados com qual regra querem que sua aposentadoria seja calculada.
 
Pela nova regra, que dá benefício integral e vale desde 18 de junho, haverá espera para receber o benefício, pois o sistema do INSS não está adaptado.
 
Se aceitar a aposentadoria com o fator previdenciário, a concessão dependerá só da análise da documentação e poderá ser concluída antes.
 
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (www.ieprev.com.br), recomenda que o segurado faça o pedido por escrito, cobrando a regra 85/95, criada pela medida provisória 676.
 
Oficialmente, o INSS informa que ainda não sabe quando poderá conceder as aposentadorias sem desconto, com o novo cálculo.
 
Segundo o órgão, enquanto o sistema não reconhece o 85/95, o benefício terá o fator e, depois, será revisto.
 
Devido à demora, o trabalhador que pedir o benefício integral não deve deixar o emprego, a menos que opte pela aposentadoria com o fator.
 

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