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Eleitores da Baixada Santista não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja exceções
Fonte: A Tribuna On-line
Regra vale até 48 horas após o primeiro turno e prevê três exceções
A partir desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das eleições, quem vota não pode ser preso ou detido. A regra está no Artigo 236 do Código Eleitoral e vale das 17 horas desta terça-feira às 17 horas de 6 de outubro, 48 horas após o fim da votação.
Segundo a Justiça Eleitoral, há três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. O documento pode ser expedido pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de votar de uma pessoa que esteja sofrendo violência moral ou física.
Para concorrentes, a proteção começou no último dia 19 — 15 dias antes da votação — e também persiste até 48 horas após o término do pleito. A exceção é o flagrante delito.
Conforme a Justiça Eleitoral, a medida busca preservar o equilíbrio da disputa, evitando que uma prisão sirva para constranger uma candidatura ou afastar uma pessoa da campanha.
A proteção também alcança mesários e fiscais de partidos durante o exercício das funções. Para esses grupos, a prisão ou detenção também é permitida somente em caso de flagrante delito.
O Artigo 302 do Código de Processo Penal considera flagrante a situação em que uma pessoa está cometendo ou acaba de cometer uma infração penal. Também se aplica a quem é perseguido logo após o crime, em circunstâncias que indiquem ser ele o autor ou é encontrado depois com instrumentos, armas, objetos ou documentos que façam presumir sua participação na ocorrência.
Caso seja necessário segundo turno, em 25 de outubro, as regras voltam a ser aplicadas em novos períodos. Para candidatas e candidatos que disputarem essa etapa, a proteção começa em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e prossegue até 27 de outubro, 48 horas após o pleito, exceto em flagrante delito.
Para o eleitorado, a restrição começa em 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno, e termina em 27 de outubro. Permanecem as três exceções previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
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