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TCU e MPF investigam contratação de dragagem do canal do Porto de Santos
Fonte: A Tribuna On-line
Representação na Corte de Contas e inquérito do Ministério Público Federal analisam regularidade do contrato
A contratação dos serviços de dragagem de aprofundamento e manutenção do canal de navegação do Porto de Santos é analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público Federal (MPF), em paralelo à batalha travada na Justiça. A apuração de possível irregularidade no processo licitatório ocorre após representação feita pela DTA Engenharia, empresa que perdeu o certame.
A empresa Jan de Nul foi a vencedora da disputa licitatória feita pela Autoridade Portuária de Santos (APS). O contrato, no valor de R$ 617,9 milhões, foi assinado no dia 12 de junho, válido por cinco anos, incluindo dois anos de dragagem de manutenção.
A ordem de serviço só foi assinada no último dia 17, mais de um mês após a formalização do contrato, depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) revogou uma liminar que suspendia a contratação da obra. A decisão provisória havia sido concedida em 16 de junho, pelo juiz da 1ª Vara Federal de Santos, Diogo Henrique Valarini Belozo, em mandado de segurança protocolado pela DTA Engenharia, impedindo o prosseguimento do serviço até o julgamento do mérito.
No processo, a DTA questionou a condução da licitação alegando que a proposta vencedora apresentaria indícios de “jogo de planilha”, com descontos considerados excessivos em alguns itens da planilha de preços, além de possíveis inconsistências técnicas e alterações realizadas durante as diligências promovidas no certame.
A Jan de Nul recorreu ao TRF3 (segunda instância) para anular o mandado de segurança da DTA e obteve decisão favorável, assinada pelo desembargador federal Wilson Zauhy, o que propiciou à APS emitir a ordem de serviço.
Apuração
Entretanto, a DTA Engenhar>ia também ingressou com representação junto ao TCU apresentando as mesmas alegações do mandado de segurança com o objetivo de anular o contrato. A APS informou que já respondeu aos questionamentos.
Na Corte de Contas, o caso está sob análise do ministro relator Bruno Dantas, que ainda não se manifestou sobre as alegações da DTA, embora já tenha em mãos o parecer técnico da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), conforme o andamento do processo registrado no TCU.
Improbidade
Já o MPF instaurou um inquérito civil para apurar se houve improbidade administrativa no processo licitatório com base no mandado de segurança impetrado na Justiça. A medida foi determinada pelo procurador da República Caio Vaez Dias, por meio da Portaria nº 3, de 6 de julho de 2026.
Procurada, a DTA confirmou que se trata do mandado de segurança de sua autoria, mas que não apresentou representação ao MPF. “Por imposição legal, em ato de ofício, o Ministério Público é obrigado a se manifestar no bojo do mandado de segurança. Ao tomar conhecimento dos fatos narrados, o MPF entendeu por instaurar o inquérito civil de ofício (isto é, por iniciativa própria, sem nenhum pedido da empresa)”, esclareceu a empresa em nota.
A companhia informou ainda que “por questões legais e institucionais, a DTA não se manifesta sobre o inquérito civil, cuja competência para instauração e regular prosseguimento é absoluta do Ministério Público Federal”.
APS
Em nota, a APS informou que ainda “não foi oficialmente intimada pelo Ministério Público Federal (MPF), razão pela qual ainda não houve solicitação formal de informações ou documentos a ser atendida pela companhia”, reiterando que o seu entendimento de que “não houve qualquer irregularidade na condução da Licitação RLE nº 51/2025”, relativa à dragagem.
O certame, de acordo com a Autoridade Portuária de Santos (APS), foi executado dentro dos ritos da legislação, “assegurando-se a ampla competitividade, a isonomia entre os licitantes e o devido processamento de todas as etapas do certame”.
A APS afirma que as alegações veiculadas acerca do procedimento licitatório já vêm sendo objeto de análise nas instâncias competentes, “oportunidade em que a APS tem apresentado os esclarecimentos e fundamentos técnicos e jurídicos que demonstram a regularidade dos atos praticados”.
A gestora do Porto acrescenta que caso venha a ser formalmente instada pelo Ministério Público Federal, prestará todos os esclarecimentos necessários, “colaborando integralmente com os órgãos de controle e fiscalização, como tem feito em todas as demandas institucionais, sempre pautada pelos princípios da legalidade, da transparência e da defesa do interesse público”.
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