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Antaq cobra clareza do governo e defende leilão em duas etapas

Fonte: BE News
 
Agência mantém proposta com restrições à participação de empresas e alerta que mudanças no modelo podem atrasar certame e exigir nova análise do TCU
 
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) reafirmou, em despacho enviado ao governo federal na última quinta-feira (2), a defesa de que o leilão do novo terminal de contêineres do Porto de Santos, o Tecon Santos 10, seja realizado em duas etapas e com restrições à participação de determinados grupos econômicos. No documento, o órgão também cobra maior clareza do Executivo sobre o modelo de licitação a ser adotado e alerta que eventuais mudanças estruturais podem comprometer a realização do certame em 2026, caso seja necessária uma nova análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
 
O despacho, assinado pelo diretor-geral da Antaq, Frederico Dias, relator do processo, responde à nota técnica elaborada pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI), vinculada à Casa Civil.
 
No documento, o governo orienta a retirada de restrições à participação de companhias de navegação — os chamados armadores — no leilão, assim como das atuais operadoras de contêineres do porto, desde que essas empresas se desfaçam de suas participações acionárias em empreendimentos já existentes no complexo portuário.
 
Inicialmente, a Antaq propôs a realização do leilão em duas fases, prevendo que empresas que já atuam na região só pudessem participar da segunda etapa, caso não houvesse interessados na primeira. O TCU foi além e recomendou que a restrição também fosse estendida aos armadores, como forma de evitar a verticalização do setor.
 
A agência reguladora avalia que a nota da Casa Civil traz elementos relevantes para análise, mas não altera, por si só, a decisão regulatória previamente aprovada por sua diretoria. Por isso, defende que qualquer mudança de diretriz seja formalizada de maneira clara pelo governo.
 
“Fica evidente a necessidade de consolidação formal da orientação do Poder Concedente de forma mais clara, o que pode indicar a necessidade de eventual encaminhamento de novo ato justificatório ou complementar, apto a refletir de forma inequívoca as diretrizes governamentais aplicáveis ao caso”, afirma o despacho.
 
A Antaq aguarda agora um posicionamento oficial do governo para dar continuidade ao processo licitatório. No documento, o diretor-geral reforça que a agência possui competência legal para estabelecer restrições, limites e condições em editais com o objetivo de evitar concentração de mercado e práticas anticoncorrenciais. Segundo ele, trata-se de uma atribuição exclusiva e protegida pela autonomia das agências reguladoras.
 
A área técnica da Antaq também rejeita a interpretação de que as diretrizes da Casa Civil tenham efeito vinculante automático. O entendimento é de que a política pública setorial deve ser interpretada à luz da legislação vigente, e não com base em orientações administrativas pontuais, sob risco de violação do princípio da legalidade.
 
O tema foi analisado ainda pela Procuradoria Federal junto à Antaq, que considerou as manifestações do governo como subsídios a serem avaliados pela área técnica da agência. Caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos, na condição de Poder Concedente, analisar esses elementos para eventual revisão de seus atos.
 
Apesar de a área técnica sustentar que a nota da Casa Civil não altera a decisão regulatória, o relator do processo adota posição mais flexível. No despacho, ele indica que, caso o governo apresente fundamentos claros de política pública, sem ultrapassar as competências da Antaq, tais diretrizes devem ser consideradas. Ainda assim, qualquer mudança no modelo de licitação dependerá de nova deliberação da diretoria colegiada.
 
A Antaq também destacou que o valor mínimo de outorga sugerido pelo governo não integra a modelagem econômico-financeira do projeto (EVTEA), sendo uma decisão de política pública do Poder Concedente, sem necessidade de validação técnica pela agência. Segundo a nota técnica, o valor foi atualizado para R$ 1,044 bilhão, após revisão da equação econômico-financeira, incluindo parcelas fixa e variável.
 
O Ministério de Portos e Aeroportos informou que recebeu os documentos encaminhados pela Antaq e que agora o material está em análise pela Secretaria Nacional de Portos.
 

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