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PL 733 prevê descentralizar gestão de espelhos d’água para agilizar processos

Fonte: BE News
 
Pela proposta, áreas aquáticas fora de poligonal passariam à ANTAQ, enquanto áreas dentro de poligonal ficariam para as Autoridades Portuárias
 
O Projeto de Lei 733/2025, que visa modernizar o setor portuário nacional, prevê também reformulação na Lei 9.636/98, que trata da gestão de bens imóveis da União, para descentralizar a gestão dos espelhos d’água do setor portuário, hoje concentrada na Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Pela proposta, áreas aquáticas fora de poligonal portuária passariam à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), enquanto áreas dentro de poligonal ficariam sob responsabilidade das autoridades portuárias correspondentes. O objetivo é conferir maior agilidade aos processos de autorização e exploração do perímetro.
 
A mudança foi debatida nesta terça-feira (28) durante o painel “InfraJur: O PL 733/2025, o trabalho desenvolvido pela Comissão de Juristas e o Poder Judiciário”, no fórum realizado pelo Grupo Brasil Export, em Brasília.
 
O integrante da comissão de juristas e vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM), Marcelo Sammarco, explicou a medida. “Essa alteração prevê descentralização. No final do dia, nós ganhamos eficiência, redução de custos e ganho de competitividade”, afirmou. A proposta busca solucionar gargalos operacionais enfrentados pelo setor. Sammarco destacou que a SPU possui atribuições que abrangem todos os ativos da União, e o setor portuário representa apenas uma parcela desse universo.
 
O sócio do escritório Pedro Calmon Filho & Associados, Pedro Calmon Neto, apontou casos em que terminais de uso privado autorizados pela ANTAQ e pelo Ministério de Portos enfrentam demoras para obter a declaração de área de águas. “A demora é o inverso da segurança jurídica. Ela depende da celeridade, de você estar em dia e no momento ter a decisão que você espera, mas também ter tudo de forma séria”, afirmou.
 
FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL
 
O integrante da comissão e ex-diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, destacou que o projeto fortalece as competências das instituições do setor. “O Ministério pode exercer sua função de planejamento do setor, de elaboração dos planos de outorga. As autoridades portuárias saem com as suas funções fortalecidas”, disse.
 
Nery ressaltou a importância de conferir autonomia às autoridades portuárias para que alcancem níveis de referência internacional. “O próprio Tribunal de Contas da União (TCU) tem um papel importante de fazer esse acompanhamento para ver se o plano de gestão está sendo cumprido, se as autoridades portuárias estão melhorando o seu desempenho”, afirmou.
 
Segundo ele, a agência reguladora terá papel de olhar tanto a parte do interesse público quanto a proteção aos direitos dos usuários e arrendatários.
 
Para a integrante da comissão e diretora-executiva do Instituto Praticagem do Brasil, Jacqueline Wendpap, é necessário que o Estado seja fomentador da economia e não realizador. “A lei cria uma possibilidade, como uma política pública, do Estado não estar em todos os portos. O PL deixa que a União realmente concentre esforços dos seus entes, seja do próprio ministério, da ANTAQ, da Constituição de Docas, onde ela vai ter um papel muito grande de fomentador da economia e nos demais, deixa a iniciativa privada agir, interagir, criar e gerar essa riqueza para o país”, explicou Jacqueline.
 

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