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Heranças e doações: saiba como funciona o imposto no Estado de São Paulo

Fonte: A Tribuna On-line
 
ITCMD precisa ser pago para transferir bens a herdeiros ou por doações; há prazos, multas e situações de isenção que facilitam a partilha do patrimônio
 
Quando uma pessoa morre e deixa bens aos herdeiros, o inventário é o processo legal que formaliza a transferência do patrimônio. No entanto, antes que os beneficiários possam usar, vender ou transferir o que receberam, é preciso quitar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual sobre heranças e doações. Sem o pagamento, os bens permanecem bloqueados.
 
O advogado e professor Rafael Emiliano de Almeida, sócio do escritório Emiliano de Almeida Advogados Associados, explicou que o ITCMD “incide toda vez que uma pessoa morre e transmite bens a herdeiros ou realiza uma doação. Ele deve ser pago como condição para a realização do inventário. Sem isso, não é possível finalizar a documentação, e os bens permanecem em situação de irregularidade, inviabilizando, por exemplo, a venda regular a terceiros”.
 
Em São Paulo, a alíquota é fixa: 4% sobre a quantia total do patrimônio. Entretanto, o Projeto de Lei 7/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), propõe uma taxa progressiva, de até 8%, conforme o valor dos bens a serem transmitidos.
 
Há situações, contudo, em que ocorre a isenção do pagamento. Isso se dá, por exemplo, quando um imóvel com valor não superior a R$ 185.100,00 é usado por familiares que não tenham outra casa. Também pode-se pleitear isenção total ou parcial em casos de herança recebida por uma pessoa com doença grave, como câncer.
 
Quando pagar
 
Anteriormente, a quitação do imposto deveria ser feita antes do inventário. Porém, atualmente, há maior flexibilidade.
 
“Até pouco tempo atrás, não era possível a conclusão da documentação sem o recolhimento do tributo. Porém, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que a homologação da partilha e a expedição do alvará podem ocorrer sem o prévio recolhimento do imposto”, afirmou o advogado tributarista e contador Gustavo Amorim.
 
Apesar disso, Almeida ressalta que é preciso ficar atento aos prazos. “A lei fixa o período de 60 dias para a abertura do inventário. Caso não seja feito, haverá multa de 10% sobre o valor do imposto devido. Se o atraso chegar a 180 dias, a multa é elevada para 20%. Ainda haverá correção monetária do valor do tributo desde a data final para recolhimento até o efetivo pagamento”.
 
Mais informações sobre o ITCMD podem ser encontradas no site da Secretaria Estadual da Fazenda e do Planejamento.
 

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