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Tecon Santos 10: técnicos do TCU defendem leilão em etapa única e descartam restrições
Fonte: BE News
Relatório, obtido pelo BE News, foi emitido por auditores do Tribunal de Contas da União, que analisa o projeto de concessão do megaterminal a ser implantado no Porto de Santos
A unidade técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu seu relatório sobre o Tecon Santos 10, o megaterminal de contêineres e carga geral a ser implantado no Porto de Santos (SP), o maior do Brasil. No documento, emitido na última quinta-feira, auditores do órgão defendem que se altere “o item 22.1 da minuta de edital (de concessão) de modo a prever o leilão em etapa única, sem vedação à participação dos atuais incumbentes”. O texto segue, agora, para o relator do caso no TCU, o ministro Antônio Anastasia, que ainda apresentará o caso em plenário.
A posição da equipe técnica – especificamente de integrantes da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária do Tribunal – vai contra a posição defendida inicialmente pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq, o órgão regulador do setor) e, desde a última semana, pelo Ministério de Portos e Aeroportos. Mas confirma a avaliação do caso feita pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação da Secretaria de Reformas Econômicas, do Ministério da Fazenda.
De acordo com os auditores, a realização da disputa da concessão do megaterminal em duas etapas contraria “os princípios constitucionais da isonomia, eficiência e proporcionalidade” e afronta “o art. 20 da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro, os arts. 5º, 9º, inciso I, ‘a’ e ‘c’, e 11, da Lei 14.133/2021, o art. 2º da Lei 9.784/1999, os arts. 2º, inciso II, e 4º, inciso I, da Lei 13.874/2019 e o art. 4º da Lei 13.848/2019”.
A Antaq e o Ministério defendem que o leilão do megaterminal seja realizado em duas etapas, com restrição de participação na primeira. Nessa fase inicial, só poderiam participar empresas que não atuam no setor de contêineres do Porto de Santos. As que operam neste mercado – inclusive armadoras e terminais instalados no cais santista – participariam apenas em uma eventual segunda etapa, que ocorreria se não aparecerem interessados na primeira. Já o órgão do Ministério da Fazenda argumenta que as duas fases são desnecessárias, com a disputa ocorrendo em uma única sessão e, caso o vencedor tenha algum contrato de arrendamento no cais santista, ele teria de realizar seu desinvestimento, ou seja, se desfazer do ativo.
O mesmo argumento é adotado pela unidade técnica do TCU. Em seu parecer, ela propõe que “a obrigatoriedade de desinvestimento” ocorra “apenas para os incumbentes armadores caso um deles se sagre vencedor, e, nesse caso, acompanhado da definição: (a) de prazo razoável para a conclusão da operação de venda dos ativos, em linha com o exposto no Parecer 2.954/2025/MF: (b) de mecanismos que assegurem que o desinvestimento ocorra sem compartilhamento de informações sensíveis, citados nos Guias pertinentes do Cade e no Parecer 2.954/2025/MF; e (c) de cláusulas de enforcement para o desinvestimento, a exemplo das sugeridas no parecer 2.954/2025/MF”.
O texto é assinado pelos auditores Luciano Sasaki Cordeiro, Diego Carvalho Sousa e Fernando Jorge Ferreira Cunha.
O projeto
O Tecon Santos 10 deve se tornar o maior arrendamento portuário em volume de investimentos já previsto no Brasil. O megaterminal, projetado para aumentar em até 50% a movimentação de contêineres no Porto de Santos, busca atender à crescente demanda do setor. O investimento estimado é de R$ 6,45 bilhões, com capacidade para movimentar até 3,5 milhões de TEU — unidade padrão equivalente a um contêiner de 20 pés — por ano.
O projeto prevê quatro berços de atracação, aptos a receber os maiores navios em operação no mundo, e deve gerar mais de 3 mil empregos diretos, desde a fase de obras até o início das atividades.
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