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Porto de Santos possui cinco contratos de transição com operadores de terminais
Fonte: A Tribuna On-line
Eles representam 13,5% dos arrendamentos
A Autoridade Portuária de Santos (APS) possui cinco contratos de transição com operadores de terminais, que representam 13,5% do total de 37 arrendamentos vigentes no cais santista. São acordos temporários que asseguram a continuidade das operações e a permanência de empresas em áreas cujas concessões expiraram até a realização de novas licitações no Porto de Santos.
Em nota, a APS informou que os contratos transitórios têm vigência de um ano e vencem em 2026. Os acordos temporários foram celebrados com o Grupo Cesari, (até 27 de janeiro), Ecoporto (31 de maio) e Termares (13 de junho), ambas do Grupo EcoRodovias, Petrobras (28 de junho) e Transbrasa (24 de agosto).
A gestora do Porto de Santos explicou que os contratos de transição são firmados em duas situações: quando oferece terminais desocupados ao mercado ou quando renova provisoriamente a permanência das empresas que já ocupam as áreas até a licitação de longo prazo. A gestora do cais santista reforçou que nenhuma operação de carga pode ser feita por um privado dentro da Poligonal do Porto sem contrato.
A APS informou que cada contrato tem características próprias e que a exigência se limita ao necessário para garantir a movimentação mínima prevista. “Um terminal portuário parado não é bom nem para a APS nem para o País. Por isso, os contratos de transição são tão necessários, para evitar a ociosidade enquanto não se faz o arrendamento de longo prazo. Santos é exemplo, pois não tem áreas inoperantes”, afirmou o presidente da APS, Anderson Pomini.
A administração portuária diz que mantém ainda 11 contratos de passagem, uma modalidade em que o terminal opera fora da poligonal portuária, mas utiliza dutos ou esteiras para acessar o cais.
Novas regras
Os contratos de transição só podem ser firmados com autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Em maio, a Resolução 127/2025 atualizou as regras dessa modalidade, ampliando o prazo de vigência de seis meses para até um ano. A norma exige ainda que a administração portuária apresente justificativa de interesse público para celebrar os contratos e encaminhe documentação à agência em até 30 dias após a assinatura.



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