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Antaq decide sobre revisão de normas para áreas portuárias

Fonte: A Tribuna On-line
 
Atualização da Resolução 7, que será tema de reunião, é vista como um marco importante para o setor
 
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) pode aprovar, nesta quinta-feira (12), o texto da revisão da Resolução Normativa (REN) 7, de 30 de maio de 2016. A resolução regula a exploração de áreas e instalações sob gestão da administração portuária nos portos organizados. Ela é vista como um marco importante para o equilíbrio entre eficiência operacional, transparência e competitividade no setor.
 
Houve um longo período de análise, contando com mais de 200 contribuições, oriundas, inclusive, de audiências públicas. Amanhã, o texto será submetido à diretoria colegiada da Antaq para deliberação.
 
As informações são do diretor da Antaq Wilson Lima Filho, que é relator do processo e já havia abordado o assunto no 2o Encontro Porto & Mar, promovido pelo Grupo Tribuna no último dia 29 de outubro, em Brasília. “O processo está pronto, porém poderá haver pedido de vista, o que, inclusive, é natural, dado que outro diretor poderá querer se aprofundar sobre a matéria e apresentar contribuições ao texto normativo”, destaca Lima Filho. Como relator da revisão, ele acompanhou de perto todas as etapas envolvendo a atualização do instrumento.
 
“A revisão tem por objetivo corrigir algumas distorções, ao exemplo do prazo do contrato de transição, que passará a ser de dois anos”, menciona ele.
 
Em relação aos contratos de concessão e arrendamento, normalmente uma das preocupações de todos os envolvidos, o diretor deixa claro que, nesse caso, o modelo está bem estabelecido na lei e no decreto, ou seja, a proposta normativa visa apenas aperfeiçoar determinados conceitos, como na questão da liberdade de preços nas operações portuárias.
 
Ao apontar os principais impactos no segmento, o diretor da Antaq reforça a regulamentação do uso de espelho d’água, principalmente porque a Autoridade Portuária deverá listar e divulgar previamente as áreas que estão disponíveis para esse fim, tornando mais transparente e isonômico o procedimento de outorga.
 
A administração do porto poderá pactuar com o interessado o uso de espelho d'água localizado na poligonal do porto organizado para movimentação e armazenagem de cargas destinadas ou provenientes do transporte aquaviário, ou para atividades não afetas às operações portuárias.
 
Estará dispensada a licitação, mas deve ser feita a publicidade. Se houver mais de um interessado, será feito processo seletivo simplificado para selecionar o que melhor atenda ao interesse do porto.
 
Contrato de transição
 
Outra consequência considerada relevante por Lima Filho é a alteração do prazo do contrato de transição, de 180 dias para 2 anos, cujo efeito será positivo na redução dos custos regulatórios, pois seis meses era um período muito curto, demandando uma série de renovações contratuais.
 
Os contratos de transição comumente são firmados após o fim de um arrendamento e costumam se estender até que um novo arrendatário assuma a área.
 
“Por fim, tem-se a diretriz acerca da liberdade de preços nas operações portuárias, que deve ser o norte a ser seguido, logicamente cabendo à Agência reprimir quaisquer tipos de práticas anticompetitivas e abusos de poder econômico”, acrescenta o diretor da Antaq, sem esquecer da desburocratização como o ponto central da proposta.
 
Segundo ele, é certo que, caso programas atualmente em discussão, como o Navegue Simples, apresentem soluções para desburocratizar ainda mais os processos de concessão e arrendamentos, a Antaq vai incorporar, de imediato, novas práticas aos seus normativos. Para finalizar, Lima Filho reitera que o setor portuário é dinâmico, sempre surgindo inovações capazes de promover o desenvolvimento e o crescimento do mercado.
 
“A Agência tem o papel de entender as novas demandas e apoiá-las. E, quando necessário, apresentar uma regulamentação que não iniba a inovação, e, sim, a torne mais abrangente e acessível a todos os interessados, contribuindo para o aumento da oferta de serviços, sempre prestados com mais eficiência, segurança e preços competitivos”.
 

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