| • | Confira anualmente o Cadastro Nacional de Informações Sociais ao INSS, para ver se as contribuições estão sendo repassadas pela empresa. É necessário agendar o primeiro atendimento no site do INSS ou pelo telefone 135. Depois, o interessado pode ver diretamente pelo site sempre que quiser. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa conseguem consultar o CNIS por meio de seus bancos. |
| • | Verifique se os dados que constam no CNIS estão corretos. Se a pessoa teve vários vínculos empregatícios, é preciso observar se constam no documento e se o valor de salário está correto. É comum que o trabalhador descubra apenas na hora de se aposentar que a empresa não repassou as contribuições ao INSS. |
| • |
Guarde as carteiras de trabalho em bom estado de conservação. É por meio delas que o INSS irá verificar os vínculos empregatícios. Além disso, o advogado aconselha que o trabalhador guarde ao menos um holerite por semestre, a fim de comprovar o salário recebido.
|
| • | Seu trabalho é prejudicial à saúde, desgastante, exaustivo? Guarde o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional). Sem esse documento, o trabalhador não consegue a concessão da aposentadoria especial. É aconselhável que o trabalhador peça o documento assim que se desligar de cada empresa. |
| • | Trabalhadores autônomos, como médicos ou advogados, e empresários devem redobrar os cuidados. É que, nesse caso, o próprio autônomo ou empresário devem recolher a contribuição diretamente ao INSS. A exceção é quando prestam serviços a empresas. Se isso ocorrer, caberá à empresa recolher a contribuição. |
| • | Contribuintes facultativos, como donas de casa, estudantes, desempregados, também devem guardar todas as contribuições feitas para apresentar na hora de requerer a aposentadoria. Esses contribuintes têm de tomar um cuidado adicional: recolher as contribuições em dia. Como são facultativos, não podem fazer os pagamentos atrasados. |
| • | Obtenha a lista de documentos necessários para pedir aposentadoria no site do INSS. Na página destinada aos agendamentos, há uma relação completa de documentos. |
| • | Se perder a carteira de trabalho, o empregado tem de pedir à empresa para a qual trabalhou uma cópia do registro para poder solicitar ao Ministério do Trabalho a reconstrução da carteira. Outros documentos, como extrato do FGTS e o próprio CNIS, também servem de prova das contribuições. |
| • | Se discordar do valor da aposentadoria ao ser concedida, o segurado não pode sacar o dinheiro. Se fizer isso, segundo o advogado Theodoro Agostinho, fica subentendido que o aposentado aceitou o valor que lhe foi concedido. O advogado orienta a não sacar o dinheiro e solicitar a desistência do benefício para recorrer do valor. |
| • | É possível saber de quanto será o valor da aposentadoria, fazendo uma simulação do cálculo da renda mensal do benefício no próprio site do INSS. |