Fonte: A Diretoria
O presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Angelino Caputo e Oliveira, provou ser mesmo um dirigente diferenciado. Em decisão inédita, o executivo determinou o estrito cumprimento dos dispositivos legais e instruções normativas internas que, na prática, estabelecem a devolução de presentes recebidos por empregados da Codesp.
Datada de 12 de dezembro, a
Circular nº 9/2014 é destinada aos superintendentes, gerentes, assessores, secretárias, chefes, coordenadores e encarregados. O inusitado expediente aborda a Lei nº 12.815/2013 - capítulo II, art. 5º, inciso VI - que configura como conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal o recebimento de presente de quem tenha interesse em decisão do agente público.
Além disso, o documento destaca a Resolução nº 3, de 23 de novembro de 2000, da Comissão de Ética Pública, que estabelece regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Vigente há 14 anos, a Resolução jamais foi colocada em prática até a chegada do bem aventurado Angelino Caputo, que na mesma circular também determinou a doação do material em devolução para entidades de caráter assistencial e filantrópico.
Vale destacar que a não eficácia da normativa durante esse longo período deve-se ao "esquecimento" dos mandatários que antecederam o atual presidente, e "principalmente" ao fato de que nenhum profissional no exercício dos cargos e funções elencadas na Circular, sobretudo os indicados políticos, recebeu qualquer agrado. Para quem acredita, Papai Noel que o diga.
Um pouco mais explícito e objetivo, o controverso Regulamento Interno de Pessoal (RIP) também determina o não aceite de presentes, favores ou quaisquer outras vantagens de pessoas, empresas, entidades ou grupos que mantenham relação ou interesses comerciais com a Codesp, tais como operadores portuários, arrendatários, fornecedores de bens e serviços, etc., etc. e etc.
Após o despacho, um verdadeiro "cordão" de misericordiosos e obedientes doqueiros se formou para prontamente atender o sábio chefe, tudo com o devido registro do nome, cargo, lotação e outros detalhes para a identificação. Afinal, se é dando que se recebe fica a esperança de que, adiante e oportunamente, todos sejam lembrados pelo reino dos céus e da Autoridade Portuária, pelo menos porquanto durar a gestão do bom Caputo.
Apesar de positivo e elogiável a Circular não se viu a devolução de vouchers para os mais diversos paraísos turísticos, resorts cinco ou seis estrelas, e até mesmo para viagens de tiros curto e longo nos imponentes transatlânticos. Em observação mais à miúde, nada de Rolex, Tag Heuer, Tissot, Bvlgari, Bulova. Do lado feminino, nenhuma Tiffany, Prada, Chanel, Gucci, Louis Vuitton.
Diante disso, fica totalmente descartada a possibilidade da improvável devolução de qualquer "polpudo envelope" contendo as mensagens de agradecimento e de um Próspero e Feliz Natal. Afinal de contas, trata-se apenas de um despretensioso e ingênuo cartão de presente, de fazer inveja aos Três Reis Magos, mais precisamente à mirra de Gaspar, ao incenso de Baltazar e, principalmente, ao ouro de Melchior.
Angelino Caputo merece ser homenageado em cerimônia de entronização e ser perpetuado no mais alto nível do Panteão dos doqueiros. Contudo, a Oração de São Francisco (é dando que se recebe) não vai vingar para os parceiros da Codesp.