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09/12/2014 - 02h49

Regimento Interno da Guarda Portuária de Santos


Fonte: A Diretoria



No dia 1º de outubro de 2014 a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP) expediu a Portaria nº 350 regulamentando as ações das guardas portuárias em todo o Brasil. O artigo 10 da citada portaria estabelece o prazo de 90 dias, após a sua publicação, para que a administração de cada porto organizado elabore o Regimento Interno da Unidade de Segurança, de acordo com o Plano de Segurança Pública Portuária – PSPP do porto.
 
O Sindaport teve conhecimento que o PSPP do porto de Santos foi submetido a uma auditoria, e nesse sentido entende que a Codesp precisa agilizar a correção das prováveis falhas que foram detectadas pela auditoria, uma vez que o regimento interno deve ser elaborado de acordo com o PSPP.
 
Preocupados com o final do prazo estipulado pela Portaria 350, para a elaboração do regimento interno da GPort de Santos, diversos guardas portuários compareceram na sede do Sindaport na semana passada, solicitando ao sindicato que fosse enviado à Codesp um ofício reivindicando à empresa a devida agilidade na elaboração do regimento, considerando que faltam menos de trinta dias para o final do prazo estipulado.
 
Vale salientar que no dia 17 de outubro, o Sindaport já havia encaminhado ofício ao presidente da Codesp, solicitando que fosse criada uma comissão paritária com a participação do sindicato e da associação da Guarda Portuária, visando à elaboração do regimento interno.
 
Na mesma data enviou também ofício ao Ministro da SEP, César Borges, solicitando urgência devido ao curto espaço de tempo que temos para atender a determinação estipulada na Portaria 350. Já no dia 04 de dezembro foi protocolado na Codesp o ofício P. 398, atendendo solicitação da categoria.
 
Assuntos que envolvem segurança devem ser tratados com muito cuidado, lembrando que o presidente do Sindaport, Everandy Cirino, no passado foi processado pelo então superintendente da Guarda Portuária, Celso Simoneti, por divulgar assuntos sigilosos.