Fonte: AssCom Sindaport / Gisele de Oliveira
O SINDAPORT (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária) já está devolvendo aos associados a parcela da entidade referente ao imposto sindical. Há 14 anos, o SINDICATO aboliu essa cobrança aos associados.
O imposto sindical ou contribuição sindical, como também é chamado, está previsto nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. Equivale a um dia de trabalho de todo trabalhador com carteira assinada, filiado ou não ao sindicato de sua categoria. A contribuição é distribuída aos sindicatos, federações, confederações e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O SINDAPORT devolve aos associados 60% do valor do imposto sindical recolhido, que é o equivalente à parcela destinada para a entidade. Os 40% restantes vão para a Confederação e Federação Nacional dos Portuários e para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A devolução do imposto sindical foi aprovada, durante gestão do presidente Everandy Cirino, em assembleia no ano 2000. Na ocasião, os associados também aprovaram o fim da mensalidade sindical no 13º salário para todos os associados da ativa e aposentados.
O presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos, explica que o fim da cobrança do imposto sindical, e a consequente devolução da parte que cabe ao SINDICATO, só foi possível graças ao planejamento administrativo e financeiro implantado na entidade. “O SINDAPORT respeita as entidades que efetuam esse tipo de cobrança, porém, para nosso SINDICATO o importante é sobreviver somente por meio da mensalidade paga pelo associado. Não cobramos taxa contributiva, social, nem no dissídio coletivo”, afirma.
O SINDAPORT é o único sindicato portuário da Baixada Santista e foi um dos primeiros do país a devolver a parcela do imposto sindical.
Crítico do sistema, Everandy Cirino ressalta que muitos sindicatos só existem porque recebem o dinheiro do imposto sindical e não buscam novos associados, pois sabem que esse recurso está garantido.
No entanto, embora o SINDAPORT possua em seu quadro associativo administradores, advogados, contabilistas e engenheiros, o dinheiro descontado do imposto sindical desses trabalhadores é revertido para o SINDICATO dessas categorias.