Fonte: A Diretoria
Os cursos realizados no Centro de Treinamento da Codesp, popularmente chamados de “Desvendando o RIP", mal terminaram e uma nova versão já está saindo do forno para ser aprovada na reunião do Conselho de Administração da Codesp (CONSAD) que será realizada no dia 6 de outubro.
Não é preciso fazer nenhum curso ou mesmo ser um Gaffrée ou um Guinle para saber que com o tal
Regime Interno de Pessoal a intenção dos mandatários da Codesp é alterar os horários de trabalho em diversos setores da empresa para poder reduzir ainda mais o número de horas extras dos empregados.
Todos nós sabemos que a hora extra é uma prerrogativa exclusiva da empresa, e se elas ocorrem é porque a demanda de serviços está maior que o número de empregados trabalhando. Trata-se de uma simples equação que a direção da Codesp precisa resolver sem que haja perda na qualidade da prestação e muito menos redução no ganho dos funcionários.
O que não pode acontecer é a Codesp simplesmente ignorar os alertas feitos pelas lideranças sindicais e atropelar todo o processo colocando em risco o bom momento vivido por empregados e empregadora na relação capital e trabalho após a aparente paz resgatada com o novo acordo coletivo de trabalho.
O Sindaport entende que o RIP deveria ser utilizado para normatizar e melhorar uma série de procedimentos praticados há anos no dia a dia da estatal, mas nunca gerar descontentamento e desestímulo profissional no seio da categoria, sobremaneira em função do prejuízo financeiro. Importante ressaltar que os horários de entrada, saída e de intervalos para refeições são praticados habitualmente desde os tempos da extinta Companhia Docas de Santos (CDS).
Dentro de uma mesma categoria, fazendo a mesma atividade e em um mesmo setor, o RIP prevê a possibilidade de turno de 6 horas ou jornada de 8 horas, com entradas às 7, às 8, ou às 9 horas, com saídas às 17, 18 ou às 19 horas, com intervalos de refeição de até duas horas. Uma verdadeira e grande miscelânea ou, como diriam os antigos doqueiros, obra de "pasteleiro".
Para tanto, basta dizer que em todo o país nenhuma Cia. Docas Autoridade Portuária ou mesmo as grandes empresas operadoras portuárias praticam esse horário maluco que está sendo proposto pela direção da Codesp. Até na prefeitura de São Vicente, berço da ex-assessora do deputado federal Márcio França (PSB) e atual superintendente jurídica da Codesp, segundo as más línguas defensora ferrenha do novo RIP, o tal horário não foi implantado.
E não pensem aqueles mais apressadinhos que as escolhas para os horários terá sido pela vontade dos empregados. Se a empresa vai implantar a nova metodologia goela abaixo de forma autoritária, certamente os critérios de escolha serão de forma unilateral por parte da Autoridade Portuária de Santos.
Ainda que a Codesp apresente um parecer jurídico dando como lícitas às alterações pretendidas, sabe-se extraoficialmente que o escritório de advocacia contratado pela estatal para assuntos referentes aos acordos coletivos de trabalho defende a inclusão de qualquer mudança nos horários e regimes laborais no instrumento normativo acordado entre as partes.
O comando da companhia até o momento também não se prontificou a apresentar oficialmente qualquer proposta alternativa, a mesma que internamente foi submetida ao crivo do diretor de Planejamento Estratégico e Controle, Luis Claudio Santana Montenegro. O Sindaport acredita que o prazo de 60 dias seria o ideal para que empresa e sindicatos cheguem a um consenso para as alterações, formulando-se então uma proposta conjunta que seria levada à Brasília.
Portanto, independentemente de pareceres e posições contrárias, os trabalhadores devem se manter coesos e unidos, considerando que a qualquer momento uma nova contenda pode se estabelecer motivando demandas jurídicas, políticas e etc. Lembramos que a determinação, a resistência e a perseverança são características comuns no rico histórico de mobilizações da categoria.
Por derradeiro, sobre o tema estamos encaminhando ofícios para Secretaria de Portos e Presidência da República, relatando os fatos e informando, ainda, que além das demandas judiciais cabíveis, uma assembleia da categoria deverá ser convocada em caráter de urgência urgentíssima para deliberar, se for o caso, uma GREVE NO PORTO DE SANTOS, respeitados os trâmites previstos na lei pertinente.
Texto atualizado às 12h40m - 25/09