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10/09/2014 - 12h01

Assembleia nesta sexta-feira, 12 de setembro, às 20h


Fonte: Sindaport / A Diretoria



Partiu do SINDAPORT a iniciativa de fazer contato com os demais Sindicatos com vinculo junto a CODESP, para que a assembleia desta sexta, dia 12, fosse feita de forma conjunta, dando assim, maior unidade para nossa Campanha Salarial 2014/15.
 
Como já havíamos divulgado através de nosso site, www.sindaport.com.br, diferente do que o Presidente da Empresa estava falando aos quatro cantos, não tínhamos recebido oficialmente qualquer proposta sobre nossa Campanha Salarial 2014/15.
 
Somente nesta terça-feira, dia 09 de setembro, recebemos a minuta (texto completo de novo Acordo Coletivo de Trabalho) da proposta da Empresa.
 
Cabe ressaltar, que o ofício da CODESP com data de 05 de setembro, salienta que o documento encaminha proposta da Empresa, mas ainda falta a “aquiescência” (consentimento) do DEST em Brasília.
 
A proposta da CODESP já é do conhecimento de todos. Reajuste salarial de 6,37 % (IPCA do período) retroativos a 1º de junho, extensivo às demais cláusulas econômicas.
 
Ficam mantidas todas as cláusulas do julgamento do dissídio coletivo de 2012 que já vem sendo cumpridas pela empresa.
 
Como já havíamos anunciado, assim que qualquer tipo de proposta fosse enviada pela CODESP para o Sindicato, uma Assembleia seria convocada, para de forma oficial o assunto ser tratado e definido pela categoria. E assim estamos fazendo.
 
As negociações já estão encerradas, não havendo qualquer possibilidade de novas propostas. Portanto cabe a assembleia definir a campanha salarial 2014/2015.
 
Podemos na assembleia desta sexta-feira, dia 12, fazer uma espécie de “aprovação prévia” da proposta da empresa. Quando o consentimento do DEST chegar, CODESP e Sindicatos formalizam o Acordo. Segundo informações da empresa, os retroativos podem ser pagos em até 06 dias. Até o fechamento deste boletim (terça a noite, 08 de setembro) o aval do DEST que está sendo aguardado ainda não tinha chegado.
 
Outra alternativa, que pode ser deliberada pela categoria em assembleia, é a autorização para o ingresso de Dissídio Coletivo. Nesse caso, para se agilizar todo o processo é necessário decretar Dissidio de Greve.
 
Quem vai decidir o rumo da campanha salarial 2014/2015 é a categoria que deve comparecer em grande número na assembleia.
 
É dever do Sindicato, informar que, o julgamento de nosso dissídio coletivo em 2012 determinou uma validade de 04 anos, ou seja, de 01 de junho de 2012 a 31 de maio de 2016, devendo a cada ano, as partes negociarem apenas as cláusulas econômicas. Muito provavelmente, ingressando com dissidio coletivo, as cláusulas da sentença seriam mantidas e o Tribunal determinando um índice de reajuste salarial.