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09/09/2014 - 01h26

Justiça trata de contagem para aposentadoria especial


Fonte: DCI

A 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Mineiro reconheceu que segurados do INSS que solicitaram aposentadoria após 1995 estão sujeitos à Lei 9.032, que alterou a legislação sobre a organização da Seguridade Social. A norma estabelece que o benefício por tempo especial seria concedido apenas quando todo o período de serviço fosse considerado especial, sem a possibilidade de conversão do tempo comum. A Turma considerou, porém, o direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição, computando os períodos de atividade comum e de serviço insalubre convertido em comum.