Diretora do SINDAPORT
14 DE OUTUBRO DE 2026. Uma data histórica para os trabalhadores. O Senado aprovou o fim da escala 6x1, de seis dias de trabalho para um dia de repouso. A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos, com a mesma votação em ambos: 75 votos favoráveis e apenas um contrário. O texto da PEC já havia passado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alteração. Agora segue para promulgação pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.
Com a aprovação, o trabalhador terá direito a repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. Uma vitória dos trabalhadores em um momento delicado do cenário político brasileiro.
O texto reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. Serão até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Algumas das mudanças serão implementadas de forma progressiva.
A diminuição da jornada e o aumento do repouso semanal se aplicam a todos os contratos de trabalho vigentes e serão implementados sem qualquer redução salarial, seja nominal ou proporcional.
O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que não se manifestou na sessão. Mourão, para quem não lembra, foi vice-presidente da República, no Governo de Jair Bolsonaro.
Discussão
A discussão durou mais de cinco horas. Todos os senadores que se manifestaram, governistas e de oposição, se declararam favoráveis à aprovação da PEC, ainda que com ressalvas e pedidos de mudanças futuras por parte da oposição.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que se manifestou pela aprovação da proposta em diversos pronunciamentos ao longo da tramitação, não escondeu a emoção durante a sessão. Ao longo da carreira, Paim apresentou várias proposições para reduzir a jornada dos trabalhadores para 40 horas.
O SINDAPORT comemora essa aprovação no Senado Federal. A escala 6 x1 foi muito atacada por empresários e líderes da Direita, que alegavam que a mudança poderia quebrar o país, gerar desemprego e informalidade. As conquistas dos trabalhadores, em toda a história do nosso país, sempre tiveram que passar por obstáculos, por questionamentos e inverdades.
Conheça conquistas históricas do sindicalismo brasileiro
Muitas conquistas desfrutadas hoje pelos trabalhadores foram obtidas por meio de muita luta e mobilização do movimento sindical. SINDICATOS foram às ruas, promoveram assembleias, discussões e enfrentaram a classe patronal para que hoje possamos ter 13º salário, férias, aposentadoria, entre outros benefícios. Por isso, não devemos esquecer de nossas conquistas.
Décimo terceiro salário
Era reivindicado por trabalhadores desde a Era Vargas. Em 1953, na Greve dos 300 mil, estava na pauta dos que foram às ruas. Foi legalizado por João Goulart em 1962, mas recebeu duras críticas dos patrões, para quem a aprovação da lei resultaria em uma quebradeira geral das empresas no Brasil. Somente em 1988 foi assegurado pela Constituição Federal.
Salário mínimo
A definição de um piso salarial nacional era uma reivindicação antiga de movimentos de trabalhadores, tendo constado na pauta da greve de 1917. O direito foi efetivado somente em 1936, mas com 14 valores diferentes, variando de acordo com a região do país. Além disso, não havia programação para reajustes, o que deixava os trabalhadores com rendimentos defasados por até oito anos. Em 1984, os salários foram equiparados em todo o Brasil. Na Constituição de 1988, foi instituído como direito básico de todo trabalhador.
Seguro-desemprego
A preocupação com desemprego pós-Plano Cruzado levou os sindicatos a pleitearem um amparo legal em caso de demissões sem justa causa. O benefício Seguro-Desemprego foi criado em 1986 e incorporado à Constituição dois anos depois. Desde então, ele ampara os trabalhadores no difícil momento, cheio de incertezas, em que se busca um novo emprego.
Férias
Nas primeiras décadas do século XX, a classe trabalhadora se mobilizava e se organizava mais a cada dia, protagonizando grandes greves por todo o Brasil. Uma das consequências foi a publicação de um decreto em 1925 que concedia 15 dias de descanso remunerado a cada ano trabalhado. Essa é considerada a primeira lei trabalhista geral do país, ou seja, que beneficiava todos os trabalhadores, independentemente de gênero, idade e condições de saúde.
Em 1933, a lei de concessão de férias foi aprimorada. E em 1943, passou a integrar a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.
Horas extras
Com o estabelecimento da jornada de trabalho de 48 horas semanais, em 1932, uma das consequências foi a regulamentação das horas extras. Com isso, os trabalhadores passaram a ser recompensados pelo trabalho adicional com o recebimento de um valor maior pela hora. Posteriormente, também foi definido um limite diário de horas extras, de modo a proteger a saúde dos trabalhadores.
**Com informações do Senado Federal e do Seibref-SP