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20/10/2025 - 11h13

Setor portuário busca desburocratização


Fonte: A Tribuna On-line
 
Projeto de Lei 733/2025 propõe mais flexibilidade nos arrendamentos e aproximação entre portos públicos e privados para acelerar investimentos
 
Os arrendamentos em portos públicos poderiam ser menos burocráticos, mais próximos do que é feito nas autorizações para terminais de uso privado (TUPs). O assunto foi discutido em audiência pública da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei (PL) 733/2025, de revisão do Marco Legal portuário, em Brasília. A sessão pública, na última quarta-feira, teve como tema os regimes de exploração no sistema portuário brasileiro.
 
A Lei dos Portos (12.815/2013) estabelece dois regimes de exploração portuária: concessão de áreas nos portos organizados por meio de licitações e autorização de uso de espaços fora das poligonais, mediante contrato de adesão firmado com o poder concedente após aprovação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
 
O diretor-presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Jesualdo Silva, defende mais flexibilidade para os arrendamentos. “O atual modelo funciona como um ‘pacote fechado’. Qualquer alteração necessária para atender novas demandas precisa passar por um processo demorado de aprovação, que raramente ocorre dentro dos prazos exigidos pelo negócio, o que gera burocracia, reduz competitividade e dificulta a realização de investimentos”.
 
Jesualdo comentou que o PL busca um modelo em que “o autorizatário possa definir a melhor forma de alcançar resultados, sem reequilíbrio econômico-financeiro, reversibilidade de bens e a dependência de aprovações externas, garantindo maior agilidade e eficiência”.
 
O presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), Sérgio Aquino, ressaltou que é preciso corrigir “distorções” dentro do porto público. “Que nós possamos ter essa aproximação com os terminais privados, gerando competitividade entre os dois regimes”.
 
A diretora-executiva da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), Gabriela Costa, pontuou que nos arrendamentos existe a possibilidade de reequilíbrio contratual quando há interferências externas. “Já nos TUPs os riscos são totalmente assumidos pelo empreendedor. Isso traz benefícios, mas também desafios importantes”.
 
Órgãos públicos
 
Diretora de Destinação de Imóveis da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Cassandra Nunes contestou o artigo do PL que estabelece a transferência da gestão das águas para a Antaq. “Passar o espelho d’água para a Antaq traz complicações jurídicas. Defendemos uma legislação boa com segurança jurídica para todos os empreendedores”.
 
A diretora da Secretaria Nacional de Portos, Ana Carolina Bomfim, comentou as preocupações do ministério em relação a pontos específicos do PL, como a prorrogação dos contratos de arrendamento por até 70 anos e a ampliação dos poderes da Antaq. “Isso exige diálogo constante, análise técnica e avaliação jurídica aprofundada antes de qualquer decisão”.
 
Falta de equilíbrio regulatório entre modelos é desafio
 
O diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Alber Vasconcelos, reforçou que o grande desafio do setor é a falta de simetria regulatória entre TUPs e as instalações portuárias arrendadas nos portos organizados. “Os dois regimes não se conversam. Precisamos modernizar o sistema, garantindo equilíbrio entre eles e maior agilidade na ocupação das áreas portuárias”.
 
Para Alber, é necessário inovar, tratando o tema sob a ótica da “ocupação de área” e não do serviço público. Ele sugeriu maior flexibilidade contratual, com prazos mais longos e possibilidade de renovação automática para operadores que mantenham bom desempenho.
 
O vice-presidente do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI), advogado Marcelo Sammarco, citou que o artigo 55 do PL 733/2025 avança ao permitir que arrendatários façam investimentos durante o contrato por conta e risco, sem necessidade de aprovação prévia do poder concedente ou de outros órgãos públicos. “Essa medida elimina um dos principais entraves do setor, já que atualmente autorizações para investimentos podem levar até cinco anos”.
 
Sammarco citou como avanços no PL a possibilidade de licenciamento ambiental unificado para o complexo portuário, reduzindo a burocracia e acelerando obras, e a transferência da gestão do espelho d’água. “Nos portos públicos, para a autoridade portuária local e, nas áreas privadas adjacentes, para a Antaq. Mudanças que trazem mais agilidade, segurança e eficiência à gestão portuária”.
 
Relator da comissão, o deputado federal Arthur Maia (União-BA), declarou que “não há dúvida de que a Lei 12.815/2013 trouxe avanços ao TUP, mas criou uma disparidade profunda entre portos públicos e privados”, acrescentando que “o regime de exploração tem que ser desburocratizado. A audiência pública da próxima quarta-feira, às 14h30, tratará do tema ‘Mão de obra na perspectiva dos empregados”.