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06/10/2025 - 11h17

Concorrência do Tecon Santos 10 deve ser aberta e sem restrição, conclui área técnica do TCU


Fonte: BE News
 
Auditores do tribunal apontam que modelo de leilão de terminal de  contêineres proposto pela Antaq contraria princípios constitucionais 
 
Relatório preparado pela área de auditoria AudPortoFerrovia,  especializada em infraestrutura portuária e ferroviária do Tribunal de  Contas da União (TCU), concluiu que o leilão do Tecon Santos 10  deve ser realizado em fase única e com a participação das atuais  empresas operadoras no Porto de Santos. Documento de mais de  200 páginas e fundamentado em doutrinas, pareceres, casos e  jurisprudências foi divulgado na última sexta, 3. 
 
A instrução dos auditores é para alterar na minuta o ponto mais  polêmico de todo o processo, que restringe a concorrência ampla, já  que a orientação serve para “contrariar os princípios constitucionais  da isonomia, eficiência e proporcionalidade”, além de afrontar as  normas do Direito Brasileiro.  
 
Desde o anúncio do leilão do futuro terminal de contêiner em  Santos, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e  o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) firmaram uma posição  em defesa de uma concorrência em duas fases, com as empresas  atuantes no porto ficando de fora do pregão na primeira etapa – não havendo oferta na abertura, as atuais operadoras poderiam disputar.  
 
Os argumentos apresentados para a restrição de competidores apontavam inicialmente para possíveis cenários de concentração, e, recentemente, foram acrescentados também posicionamentos de soberania, geopolítica e até menção a políticas públicas, pontos que sequer existiam no início do processo. Diante dos possíveis cenários, todos sem fundamentação técnica, sugerem a necessidade de um novo investidor portuário no estuário de Santos. 
 
O parecer concluído, que agora está nas mãos do ministro relator  Antonio Anastasia, deverá ser apresentado ao plenário do TCU e  orientar as regras e condições da disputa em única fase. A  expectativa é que mais investidores, nacionais e internacionais,  entrem no leilão num ambiente de ampla disputa para levar a  concessão do novo terminal.
 
A decisão da área técnica do tribunal foi bem recebida pelo  presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, o  deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ). “A posição da área técnica,  de um órgão eminentemente técnico, foi a favor do Brasil, a favor do  interesse público. O leilão do Tecon Santos 10 deve ser o mais  abrangente e o mais amplo possível para que tenhamos, enquanto  país, mais eficiência e competitividade”, diz o deputado. 
 
Na opinião do parlamentar, o parecer também vai atender outro  grupo de defensores de ampla concorrência e capacidade portuária,  que são os empresários da produção, os exportadores,  importadores e, principalmente, os consumidores. “Espero que o  plenário acompanhe a recomendação tão importante feita a partir  de estudos e análises robustas, de natureza absolutamente técnica.  Estão de parabéns os auditores da Corte de Contas pelo belo  trabalho que fizeram, um orgulho para todos nós”, enfatiza o  deputado Júlio Lopes. 
 
No final de setembro, em nota técnica enviada ao TCU pelo MPOR, a base para limitar a concorrência foi sustentada por argumentos de políticas públicas e preocupações com questões  geopolíticas. Na visão de especialistas do setor portuário, esses  pontos não tinham fundamentações e sequer estudos técnicos para justificar a decisão defendida pelo ministério. 
 
Ex conselheiro do CADE e sócio do escritório Almeida Prado &  Hoffmann Advogados, o advogado Luiz Hoffmann define o parecer  da área técnica do TCU como robusto e muito bem fundamentado,  trazendo doutrinas e casos internacionais. “O relatório dos auditores  tem uma estrutura de base técnica, jurídica, econômica e  concorrencial, com pontos bem argumentados em estudos e casos  concretos”. 
 
Hoffmann lembra, ainda, que o documento está alicerçado em  jurisprudência do CADE, do próprio TCU, em práticas internacionais, nas posições do Ministério da Fazenda e traz segurança para a avaliação e posicionamento do plenário do órgão. 
 
A tese principal do relatório da AudPortoFerrovia, na leitura feita por  Hoffmann, é que não há motivação técnica para barrar a  participação de empresas que já operam no porto, as incumbentes.  “Adicionalmente, os auditores afastam qualquer dúvida sobre  alegações de concentração de mercado”, diz o advogado, citando o  texto da nota técnica. “A concentração, portanto, emerge como um  desdobramento natural desse processo de modernização produtiva  e da maior competitividade impulsionada pelos reguladores. Não se  trata de um mal em si, mas de uma resposta racional às exigências  de um mercado cada vez mais complexo, integrado e sujeito a  marcos regulatórios mais exigentes”. 
 
Especialista em infraestrutura e logística, o advogado Cássio  Lourenço, do escritório Lourenço Ribeiro, diz que o relatório final  dos auditores do TCU supera todas as objeções sobre a  necessidade de um leilão sem restrições. “Quem deve selecionar o  operador do Tecon Santos 10 é a licitação, em um processo  competitivo e isonômico. O poder público não pode simplesmente  favorecer um novo entrante e apelidar isso de política pública”. 
 
Em nota ao TCU, o Ministério de Portos havia afirmado que a  decisão de restringir estaria “dentro da sua esfera de competência”,  e que estaria alinhada a uma “reconfiguração da geopolítica  mundial”. O advogado Lourenço também questiona essa posição. “Sem sombra de dúvidas há de se respeitar a competência  do ministério e da Antaq, mas a questão não é essa: simplesmente  não faz parte da esfera de competência de ninguém adotar  decisões que violam frontalmente a legislação e o interesse público,  com uma fundamentação que simplesmente não para de pé”. 
 
Nesse embate entre os defensores da ampla e irrestrita competição  e as posições do MPOR e da ANTAQ por excluir os maiores  operadores mundiais de terminais portuários, o consultor da  Neowise e especialista em transportes, engenheiro Luis Cláudio  Montenegro, atribui ao ministério o fato de jogar luz sobre a real  falta de capacidade na movimentação de carga de contêineres e de  modernização nas condições do Porto de Santos.
 
“O relatório endereça a questão de adequação de infraestrutura no  porto, apontando a necessidade de impulsionar a malha ferroviária,  com até 10% da carga chegando ou saindo do porto por trens, e a  proposta de atuarem conjuntamente a Autoridade Portuária e o  operador do pátio de caminhões para evitar o colapso rodoviário na  região”, diz Montenegro. “O leilão do Tecon Santos 10 acabou  gerando tanto debate que, de fato, despertou os principais  envolvidos no ponto central da falta de capacidade operacional nos  portos, no geral. E agora o ministério pode trabalhar nisso de forma  planejada e ágil contando com o interesse e apoio dos  investidores”, afirma. 
 
Finalmente, o consultor encerra destacando que o relatório do corpo técnico do TCU, ao propor um leilão amplo e com a participação de todos, “evita o risco de atrasos de judicialização”, pois se espera uma competição com isonomia, eficiência e proporcionalidade.
 
Para acessar a Carta Aberta de apoio à liberdade de concorrência e  investimentos, acesse aqui: www.portolivrebrasil.com.br
 
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