Fonte: BE News
Decisão rejeita pedido para suspender regras da Antaq que limitam a participação de operadores já atuantes no Porto de Santos
A Justiça Federal de São Paulo negou o pedido de medida liminar apresentado pela Maersk Brasil para suspender as restrições impostas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) referente à participação de empresas no leilão do Tecon Santos 10, o megaterminal previsto para o Porto de Santos. A decisão, assinada em 22 de julho pelo juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, reconhece que a discussão sobre os critérios concorrenciais faz parte do processo desde o início e afasta a necessidade de nova audiência pública sobre o tema.
Na ação, a Maersk alegava que as regras de participação inseridas na nova minuta do edital, em especial a vedação à presença de empresas já atuantes no mercado de contêineres do Porto de Santos na primeira etapa da licitação, foram introduzidas de forma “superveniente” e deveriam ter sido submetidas novamente à consulta pública. A empresa sustentava que houve violação aos princípios da legalidade e da transparência.
A Antaq argumentou que o modelo de arrendamento vem sendo discutido desde 2019 e que a restrição em questão foi amplamente debatida nas audiências públicas realizadas em 2022 e 2025. A agência reguladora também defendeu que a estruturação do leilão em duas etapas, com exclusão inicial dos incumbentes e possibilidade de entrada condicionada a desinvestimentos numa segunda fase, é uma medida fundamentada em análises técnicas e voltada à preservação da concorrência no setor portuário.
Justiça valida modelo da Antaq para o leilão
Segundo a decisão judicial, a existência de audiências públicas anteriores, que já abordavam o risco de concentração de mercado e a verticalização das operações, afasta o argumento de que as restrições seriam inéditas. O juiz afirmou no documento que “eventuais alterações em pontos específicos da minuta, ainda que relevantes, não necessariamente impõem a realização de nova audiência pública”.
O magistrado também destacou que não cabe ao Judiciário interferir em ato administrativo que ainda está em fase preparatória e sujeito a controles internos da Administração Pública. Para ele, “não há urgência na concessão da liminar”, e eventual suspensão da licitação poderia causar prejuízo à operação do porto.
Ao indeferir o pedido, o juiz afirmou não ter identificado ilegalidade no procedimento da Antaq e ressaltou que o processo licitatório ainda será debatido em outras instâncias, como no Tribunal de Contas da União (TCU) e na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Com a decisão, seguem válidas as regras que impedem, na etapa inicial da licitação, a participação de empresas que já operam terminais de contêineres no Porto de Santos.
Conforme consta no processo, a licitação será realizada em duas etapas. A primeira prevê “não permitir a participação dos atuais incumbentes do Porto de Santos”. Já a segunda permite a participação desses agentes “desde que estes, na hipótese de sagrarem-se vencedores do certame, promovam, até a assinatura do novo contrato, o desinvestimento dos ativos que atualmente exploram, mediante transferência do controle societário ou transferência de titularidade do próprio arrendamento portuário, conforme o caso”.