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27/04/2023 - 14h53

Nunes Marques pede vista, e julgamento sobre correção do FGTS é suspenso


Fonte: G1
 
Magistrado pediu mais tempo para analisar o processo. Placar está 2 a 0 para determinar que o índice de remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
 
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (27) vista do processo, ou seja, mais prazo para analisar a ação que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o caso fica suspenso.
 
O ministro disse que pretende devolver com celeridade a ação para julgamento. Ao pedir vista, o magistrado afirmou que a suspensão da análise não causará prejuízo para titulares de depósitos. E que quer analisar argumentos da União sobre o caso.
 
Apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, que é usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
 
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 0,6% ao mês.
 
Até o momento, dois ministros – Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça – votaram a favor da definição de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
 
O FGTS foi criado em 1996 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa.
 
O que diz o relator
 
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou em seu voto que a eventual mudança na correção do FGTS deve ser aplicada só a partir da conclusão do julgamento no Supremo.
 
Perdas do passado, se a taxa for alterada, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo, na avaliação do ministro.
 
A ação do partido Solidariedade foi apresentada ao STF em 2014. São questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela TR.
 
O partido alega que as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa.
 
A ação diz que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Argumenta ainda que as perdas só se agravaram com o decorrer do tempo.
 
Segundo o partido, o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS precisa ser atualizado por "índice constitucionalmente idôneo".