Fonte: BE News
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, de forma unânime, a legalidade da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) de contêineres nos terminais portuários brasileiros, antigamente denominado THC2. A sentença foi emitida ontem, terça-feira, dia 11, confirmando a decisão do Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF-3), dada durante o julgamento do Recurso Especial nº 1.774.301/SP. A medida também segue a linha destacada em estudos realizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq, o órgão regulador do setor) e pela Secretaria Nacional de Portos.
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O SSE é cobrado nas operações de importação, na entrega de contêineres carregados pelos terminais portuários para os terminais retroportuários. Para o diretor jurídico da operadora logística e portuária Santos Brasil, Gabriel Moura, a decisão do STJ “é mais um precedente no sentido da consolidação e pacificação do entendimento da absoluta legalidade da cobrança do SSE no âmbito do Judiciário”.
Encontro e convite
O ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, recebeu o diretor-presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), Murillo Barbosa, nessa terça-feira, dia 11, na sede do Ministério, em Brasília. No encontro, o executivo convidou França a participar da missão que a entidade empresarial fará à Bélgica entre os dias 22 e 26 de maio, para visitas técnicas aos portos de Antuérpia, Zeebrugge e Ghent. “Foi um encontro de aproximação muito produtivo, onde conseguimos falar um pouco da história da associação e da importância dos terminais privados”, afirmou Murillo.
Ferrovia
Um total de 80 quilômetros de frente de obras foi liberado para a construção do primeiro trecho da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (Fico), nas cidades de Crixás e Santa Terezinha de Goiás. A medida foi possível após a conclusão da desapropriação de 50 quilômetros de terras na faixa de domínio da Fico, acordada entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Infra S.A. e a Vale.