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11/07/2022 - 11h01

Portus responde questionamentos do Sindaport sobre participantes ativos elegíveis


Fonte: AssCom Sindaport
 
Finalmente, o Portus respondeu aos questionamentos enviados pelo SINDAPORT sobre como ficaria a situação dos participantes ativos que se tornassem elegíveis.
 
Há alguns meses, o SINDAPORT enviou ofício ao interventor Luis Gustavo da Cunha Barbosa e à Coordenadora-Geral da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal, Kaline dos Santos Ferreira, solicitando uma série de questionamentos.
 
“Na oportunidade, os participantes, que continuarem na ativa, já elegíveis, após alguns meses ou anos, se desligando da empresa, gostariam de ter a certeza sobre o seguinte: 
 
1 – Como seria calculado o benefício de quem contribui pelo teto daqui para frente? Uma vez que não haverá mais contribuição tanto da Patrocinadora quanto do Participante?
 
2 – Como será também o cálculo daquele que vem complementando sua contribuição para ter um melhor benefício? Seja teto ou parcial, serão prejudicados?
 
3 – Caso as respostas para as perguntas 1 e 2 sejam de quem não mais necessitam contribuir, qual a base de cálculo e como serão calculados os futuros benefícios?
 
4 – O contribuinte que já vem sendo descontado pelo teto, caso seu ganho salarial seja reduzido, esse não será prejudicado?
 
5 – O Participante deixando de complementar sua contribuição, caso seu ganho daqui para frente seja a sua base para cálculo do benefício, esse não será prejudicado?”
 
“No ofício fizemos esses questionamentos e também solicitamos que os Participantes que se desligaram da SPA no último PIDV não sejam prejudicados quando entrarem com requerimento para pedido do benefício junto ao Portus. Isso é necessário porque a empresa não entrega o Termo de Homologação no dia do seu desligamento, levando até 10 dias para a entrega desse documento”, explicou o vice-presidente do SINDAPORT, João de Andrade.
 
Segundo ele, como não houve resposta ao primeiro ofício, foi enviado novo documento ao Portus no último dia 5 de julho. E agora finalmente tivemos retorno aos nossos questionamentos.
 
A íntegra do documento de resposta pode ser conferida clicando aqui, mas abaixo apresentamos um resumo. “Ainda neste mês pretendemos fazer uma reunião online com trabalhadores e representantes do Portus, SINDAPORT e SPA para mais esclarecimentos”, afirma o vice-presidente do SINDICATO.
 
RESPOSTA PORTUS
 
1. Como seria calculado o benefício de quem contribui pelo teto daqui para frente? Uma vez, que não haverá mais contribuição tanto da patrocinadora quanto do Participante.
 
Esclarecimento: A metodologia do cálculo do Benefício permanece o mesmo, isto é, as regras contidas no Regulamento.
 
O impacto é na redução das alíquotas de Contribuição Normal do Participante Ativo elegível (aquele que atingiu as condições previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 53 ou nos incisos I, II e III do artigo 54 do regulamento PBP1) e não no Salário de Participação que é a base de cálculo do valor das contribuições devidas ao PBP1 pelos Participantes e, também, do Salário Real de Benefício empregado no cálculo dos benefícios, motivo pelo qual as regras de concessão e manutenção dos benefícios para o grupo em análise não são impactadas, conforme verifica-se nos artigos 26 e 44 do texto vigente do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários do PORTUS 1 - PBP1.
 
2. Como será também o cálculo daquele que vem complementando sua contribuição para ter um melhor benefício? Seja teto ou parcial, serão prejudicados? 
 
Esclarecimento: Conforme explicado no item 1, o método de cálculo se manterá de acordo com as regras do regulamento do Plano. Para os participantes que optam pela manutenção parcial permanecem com seu salário de participação que está em manutenção.
 
3. Caso as respostas para as perguntas 1 e 2 sejam de que não mais necessitam contribuir, qual a base de cálculo e como serão calculados os futuros benefícios?
 
Esclarecimento: Ratificando o entendimento, somente a alíquota de contribuição foi reduzida para 0%, os demais parâmetros de arrecadação e cálculos de benefício se mantém inalterados.
 
4. O contribuinte que já vem sendo descontado pelo teto, caso seu ganho salarial seja reduzido, esse não será prejudicado? 
 
Esclarecimento: O participante que tiver redução salarial deve optar pelo autopatrocínio, conforme previsto no Art. 81 do Regulamento. Desta forma, não sofrerá o impacto da redução, mas deverá notificar o Portus a opção em até 30 dias corridos.
 
5. O participante deixando de complementar sua contribuição, caso seu ganho daqui para frente seja a sua base para cálculo do benefício, esse não será prejudicado? 
 
Esclarecimento: O impacto é na redução das alíquotas de Contribuição Normal e não no Salário de Participação que é a base de cálculo do valor das contribuições devidas ao PBP1 pelos Participantes e, também, do Salário Real de Benefício empregado no cálculo dos benefícios.
 
A alíquota de contribuição foi reduzida a 0%, porém o Salário de Participação se mantém. Quanto à solicitação da entrada de requerimento para benefício junto ao Portus para os participantes que aderiram ao PIDV, temos a informar que a data de cálculo do benefício é aquela prevista no Art. 46 do Regulamento.
 
Sendo assim, para os participantes que já possuem a concessão de aposentadoria pela Previdência Social (INSS) a mais de 90 dias, a data de cálculo será a data de requerimento da Suplementação no Portus. 
 
O fato de o participante não possuir o termo de homologação não é impeditivo para fazer o requerimento do benefício do Plano, já que após o requerimento o processo passa pela análise de documentos, podendo ficar sobrestado até que o requerente cumpra as pendências que existirem. Indicamos que seja solicitado uma declaração de data de baixa na carteira para a patrocinadora para entrada no processo, haja vista que a rescisão do contrato de trabalho é essencial para que a entrada de documentação seja deferida.