Fonte: O Estado de S. Paulo
Operações entre 20h e 6h terão limite de R$ 1 mil; medida é tentativa de coibir casos de sequestros e roubos noturnos
A partir desta segunda-feira, 4, as transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas entre as 20h e as 6h terão limite de R$ 1 mil. A medida
foi aprovada pelo Banco Central (BC) em setembro, com o objetivo de coibir os casos de fraudes, sequestros e roubos noturnos.
As contas de pessoas jurídicas não foram afetadas pelas novas regras. A restrição vale tanto para transações por Pix, o sistema de pagamento instantâneo, quanto para outros meios de pagamento, como transferências intrabancárias, via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.
O cliente poderá alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. No entanto, os aumentos serão efetivados de 24 a 48 horas após o pedido, em vez de serem concedidos instantaneamente, como era feito por alguns bancos.
As instituições financeiras também devem oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Ainda será permitido o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.
Veja outras medidas adotadas pelo Banco Central para dar mais segurança ao Pix:
• Bloqueio cautelar por 72 horas
Em caso de suspeita de fraude, o banco ou instituição que detém a conta do recebedor do pagamento poderá fazer um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. Usuário recebedor deve ser informado em caso de bloqueio;
• Notificação de infração obrigatória
A notificação de infração passa a ser obrigatória - antes era facultativa. Esse mecanismo permite que as instituições registrem uma “marcação” na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário ou no número da conta quando há suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições;
• Uso de dados para prevenção à fraude
Será criada uma nova funcionalidade que permite a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que a consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude;
• Proteção dos dados
Bancos e instituições deverão ter procedimentos de identificação e de tratamento em caso de excessivas consultas de chaves Pix que não resultem em pagamentos ou em caso de muitas consultas de chaves inválidas;
• Responsabilização das instituições
As instituições que oferecem o Pix têm o dever de se responsabilizar por fraudes decorrentes de falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de riscos. As instituições devem obrigatoriamente utilizar dados das chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para a autorização de transações.