Fonte: AssCom Sindaport
O avanço da vacinação contra a covid tem feito os números caírem drasticamente. Santos que já chegou a ter quase 100% dos leitos UTI ocupados, está com apenas 27% dos leitos com pacientes, de acordo com dados da Prefeitura de Santos divulgados no início da noite de domingo.
Até quarta-feira, a prefeitura realiza a imunização dos portuários que precisam tomar a segunda dose. Das 9h às 15h, a categoria pode ser vacinada no Santos Convention Center (Praça Almirante Gago Coutinho, 29, Ponta da Praia). O Governo do Estado encaminhou 12 mil doses para essa vacinação.
Porém há quem ainda resista em ser imunizado. E esse assunto foi tema de uma reunião na sede da SPA na manhã da última sexta-feira. Infelizmente, 20 trabalhadores portuários ainda insistem em não tomar a vacina: 11 são amarradores do Sintraport e 9 são representados do SINDAPORT.
A SPA informou que recebeu questionamentos acerca da obrigatoriedade da vacinação, o que foi respondido por meio de parecer jurídico. Afinal, caso o empregado recuse-se a tomar a vacina, ele poderá ser demitido por justa causa, porque o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o interesse coletivo.
Com esse entendimento o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de funcionária de hospital que se negou a tomar vacina. No caso, uma auxiliar de limpeza que prestava serviços em um hospital não compareceu no dia marcado para vacinação contra a Covid-19 e foi demitida por justa causa. A mulher alegou que a recusa em se vacinar não pode ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação.
Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) julgou improcedente o pedido da autora, pois a necessidade de proteção da saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital deve se sobrepor ao direito individual de se abster da imunização. A autora recorreu ao TRT-2.
O desembargador relator, Roberto Barros da Silva, pontuou que a Organização Mundial de Saúde considera a vacinação como principal meio para contenção da Covid-19, no intuito de atingir a "imunidade de rebanho". Segundo ele a vacinação é medida urgente para proteger a população e assegurar o retorno das atividades normais da sociedade.
O relator lembrou que a Lei 13.979/2020 previu a possibilidade de vacinação compulsória. Além disso, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de que a vacinação obrigatória é conduta legítima.
"A bem da verdade, considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, sobretudo se considerarmos que o imunizante disponibilizado de forma gratuita pelo Governo, foi devidamente aprovado pelo respectivo órgão regulador (Anvisa)", ponderou Barros.
Por fim, considerou que, como a funcionária não apresentou nenhum motivo para a recusa de se vacinar, a demissão por justa causa não foi abusiva ou descabida, mas sim legítima e regular.
Participaram da reunião na SPA os diretores do SINDAPORT, João de Andrade, Edilson Machado e Valdir Pfeifer Jr. O SINDAPORT concorda com a vacinação para impedir a proliferação desse vírus.
Vale lembrar que, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19, já havia decidido que o Estado poderia determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusassem a imunização.
Diante dessa situação, o SINDAPORT faz um apelo a todos os portuários que ainda foram vacinados: por favor, tome a vacina, não coloque seu trabalho, sua vida e sua família em risco.
Calendário
Nesta terça-feira (24), a imunização será destinada para os portuários que receberam a primeira dose nos dias 3 e 4 de junho.
A quarta-feira (25) será destinada para quem começou a imunização entre os dias 5 e 10 de junho.
Os portuários devem levar a carteira de vacinação, documento com foto e comprovante de residência em Santos.
OUTRAS DATAS
Quem perder os três dias reservados à categoria pode procurar, a partir de quinta-feira (26), algum local (posto externo ou policlínica) que esteja disponibilizando a vacina contra a covid-19.
Ao contrário do que ocorreu na primeira dose, desta vez não será colocado um posto de vacinação na Santos Port Authority (SPA), antiga Codesp.
DOAÇÃO
Quem for aos postos de vacinação pode contribuir com doações de mantimentos e itens de higiene pessoal e de limpeza, a serem encaminhados pelo Fundo Social de Solidariedade (FSS) a famílias em situação de vulnerabilidade social.