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01/04/2021 - 02h47

Portus afirma que patrocinadoras não vão mais contribuir para os empregados que estão elegíveis


Fonte: AssCom Sindaport

 
O SINDAPORT tem acompanhado de perto a discussão sobre a retirada da contribuição das patrocinadoras para quem está elegível. Na última sexta-feira, 26 de março, mais uma reunião virtual foi realizada entre representantes do Portus, sindicatos portuários, Federação Nacional dos Portuários e da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF/AGU).
 
Segundo representantes do Portus, as patrocinadoras não contribuirão mais para os empregados que já estão elegíveis. Mas esses empregados vão continuar pagando sua parcela de contribuição até junho de 2022 e a partir dessa data não arcarão com mais nenhum valor. De acordo com o Portus, tal medida não afetará o benefício desses participantes. A reunião virtual foi motivada pela elaboração, por parte do Portus, da portaria 001/2021.
 
Consta na ata da reunião, assinada pela coordenadora-Geral de Procedimentos e Estratégias de Mediação da CCAF/CGU/AGU, Kaline Santos Ferreira, que o interventor do Portus Luiz Gustavo da Cunha Barbosa esclareceu que “diante da recente publicação da portaria não há o que temer. Não haverá nenhuma cobrança a mais do que os elegíveis vinham pagando até o momento. A Portaria já se encontra válida e vigente”. Além do interventor, participaram da reunião online o assessor atuário Felipe Lima e o chefe do Jurídico Alberto Sampaio.
 
Na ata foi exposto pelos representantes dos trabalhadores “que os portuários beneficiários e segurados de Portus se sentem, muitas vezes, ameaçados pelas Patrocinadoras, que continuam a enviar correspondências cujo teor desestabiliza os afetados, que continuam inseguros, sem certeza sobre a incidência da cobrança em dobro de suas contribuições a partir de abril, conforme regulamento vigente”. Os representantes também informaram que as ações judiciais cujas liminares vão contra o objeto do acordo a ser firmado poderão ser extintas.
 
Pela mediadora foi dito que haverá um contato “com a presidente da ABEPH para reforçar entre as Patrocinadoras a necessidade de conduta colaborativa com a mediação, com a sustação de qualquer ato que possa tensionar as relações”.
 
Durante a reunião também foi explicado que a retirada da contribuição por parte das Companhias Docas para quem é elegível não prejudicará as reservas do Instituto, o plano de custeio ou o direito dos participantes assistidos ou da ativa. “Mesmo quem não estiver elegível hoje, terá seu direito mantido e poderá requerer futuramente sem perdas em seus cálculos”, explica o vice-presidente do SINDAPORT, João de Andrade Marques, que tem participado de todas as reuniões sobre o assunto. O diretor social Edilson de Paula Machado também tem acompanhado as discussões sobre o Portus.
 
Quem é elegível
 
Funcionário na ativa que completou todos os REQUISITOS, conforme regulamento, para solicitar benefício junto ao Portus. O artigo 53° determina que:
 
I. tenha idade mínima de 55 anos;
 
II. tenha tempo mínimo de previdência social de 35 anos, se homem, e de 30 anos, se mulher;
 
III. tenha cumprido carência de 10 anos de vinculação ininterrupta ao patrocinador;
 
IV. tenha cumprido a carência de:

a) 36 Contribuições ao Plano, quando se tratar de Participante inscrito no PBP1 até 26.12.1996;
 
b) 60 Contribuições mensais ao plano, quando se tratar de Participante inscrito no PBP1 a partir de 27.12.1996;
 
V. tenha cessado o seu vínculo com o empregador;
 
VI. detenha a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição junto a Previdência Social;
 
Já o artigo 54° é voltado para quem está em regime especial de aposentaria e segue quase que as mesmas regras do 53°, mudando apenas idade e tempo mínimo.
 
Quem é inelegível
 
São aqueles que ainda não completaram todos os requisitos necessários, acima descritos. O inelegível continuará pagando sua parte e a empresa também até que se torne elegível.
 
Quem ainda tiver alguma dúvida sobre o assunto, pode entrar em contato com a diretoria do SINDAPORT ou acessar o site do Portus e ler o Regimento do Instituto. É importante lembrar que por causa do lockdown decretado na Baixada Santista, o SINDICATO está fechado para atendimento presencial. Mas os diretores estão à disposição da categoria por telefone, whatsapp e e-mail.
 
Comunicado Autoridade Portuária de Santos
 
De acordo com comunicado divulgado pela SPA, a Portaria PORTUS nº 001/2021 alterou o plano de custeio do PBP1, instituindo a segregação da forma de contribuição dos participantes patrocinados elegíveis e não elegíveis, estabelecendo novo percentual incidente sobre as alíquotas de contribuição:
 
a) Participantes patrocinados não elegíveis: 100% incidente sobre as alíquotas de contribuição previstas, a partir de 1º de março de 2021;
 
b) Participantes patrocinados elegíveis: 50% incidente sobre as alíquotas de contribuição previstas, a partir de 1º de março de 2021; e 0% incidente sobre as alíquotas de contribuição previstas na tabela abaixo, a partir de 1º de junho de 2022.
 
Segundo a SPA, não haverá mudança no valor atualmente descontado em folha de pagamento, tendo em vista que a redação do Art. 28 do Regulamento do PBP1 dispõe que o valor referente a paridade (50%) antes paga pela Autoridade Portuária, passa à responsabilidade do Participante.
 
O novo Regulamento do PBP1 excluiu a faculdade das empresas patrocinadoras de continuar o pagamento da contribuição para os participantes elegíveis, e estabeleceu a responsabilidade desses participantes de arcar com a quota-parte que caberia ao patrocinador.
 
Segundo a SPA, é importante frisar que a aplicação das alterações trazidas pela Portaria PORTUS 001/2021 e pelo novo Regulamento do PBP1 não ocasionarão nenhum ônus financeiro aos participantes.
 
A partir da folha de pagamento do mês de março/2021 a contribuição do PORTUS será calculada, para os participantes ativos elegíveis, com a alíquota de 50%, e será incluída uma nova rubrica relativa à paridade da SPA.
 
Por isso a SPA está solicitando aos empregados participantes ativos elegíveis que se manifestem, até o dia 16/04/2021, acerca da inclusão do desconto em folha de pagamento, nos termos descritos acima. Na ausência de manifestação será considerado inequívoco o aceite tácito do desconto.
 
A SPA informou que a discordância do aceite às novas regras estabelecidas pelo Regulamento do PBP1, poderá ensejar o descumprimento do Instrumento e aplicação de penalidade e/ou exclusão do Plano de Benefícios.
 
O novo Regulamento do PBP1 e a Portaria Portus nº 01/2021, podem ser acessados através dos links:
 
http://www.portusinstituto.com.br/assets/pdf/REGULAMENTO_PORTUS_2203.pdf
 
http://suport-es.org.br/adm/noticias/fotos/sob.pdf