Fonte: Sindaport / A Diretoria

Proposta da Autoridade Portuária, que deverá ser enviada oficialmente nos próximos dias, já ficou previamente aprovada pela assembleia.
Seguindo-se todos os protocolos de segurança com relação à Covid-19, aferição de temperatura, máscaras, álcool gel e distanciamento seguro, realizamos na noite da última terça-feira, dia 25 de agosto, mais uma assembleia presencial, para continuidade das negociações da Campanha Salarial de 2020.
Após a realização da assembleia anterior, em 13 de agosto, e com a proposta aprovada pela categoria, nos reunimos com a diretoria da empresa, para continuidade das negociações.
O que foi aprovado pela assembleia do dia 13, foi discutido posteriormente com o presidente da Autoridade Portuária, Fernando Biral, e com o diretor de Administração e Finanças, Marcus dos Santos, que entenderam e aceitaram, afirmando que levariam essa proposta para receber o aval da SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), para então ser apresentada oficialmente para a nossa categoria.
Havia inclusive uma grande possibilidade desta proposta já ter sido apresentada na assembleia de terça, mas uma mudança de última hora na composição da SEST impediu que o documento/proposta que já está pronto internamente dentro da empresa, pudesse receber o aval e ser apresentando oficialmente na assembleia de ontem.
Ainda assim, a categoria demonstrou sapiência e deu um voto de confiança para a diretoria do sindicato, como principalmente, para a diretoria da empresa, confiando que o presidente Fernando Biral e o diretor de Adm. e Finanças, Marcus dos Santos Mingoni, acreditando e aceitando a proposta já negociada, consigam nos próximos dias a chancela da SEST para envio ao SINDAPORT.
Além da aprovação prévia desta proposta a ser encaminhada pela empresa, ficou também aprovada pela assembleia de ontem, uma prorrogação de mais 30 dias, até 30 de setembro, caso não haja tempo hábil até o dia 31 de agosto.
Nosso departamento jurídico, através do Dr. Eraldo Franzese, participou da assembleia e fez vários esclarecimentos importantes.
Foi muito importante e esclarecedora a participação de nosso advogado, Dr. Eraldo Franzese na assembleia de ontem. Até porque, durante o dia, alguns companheiros perguntavam por que a necessidade de continuar as negociações, já que tínhamos ganho índice de reajuste salarial de 4,7% retroativo a junho de 2019 no julgamento do dissídio coletivo 2019.
Assim como fez o Sindicato, a diretoria da empresa também entrou com Embargos de Declaração junto ao TRT após a sentença do Dissídio Coletivo. Caso a CODESP não pague os 4,7% nos salários em 1º de setembro, teríamos que entrar com uma nova ação, chamada Ação de Cumprimento, que tem todo um rito a ser seguido e infelizmente não tão rápida como nós trabalhadores gostaríamos que fosse.
Dr. Eraldo esclareceu ainda, conforme cláusula julgada pelo TRT, que as cláusulas do atual Acordo Coletivo devem ser mantidas pela empresa, enquanto perdurarem as negociações, não sendo necessária a instauração de novo Dissídio Coletivo até 31 de agosto, e sim, podendo ser instaurado a qualquer momento.
No entanto, Dr. Eraldo fez outro esclarecimento sobre a necessidade e importância na negociação para termos um acordo assinado. Tendo apenas o Acordão do Tribunal, num futuro Dissídio Coletivo não teríamos a vantagem de termos as cláusulas deferidas como “pré-existentes”. Isso só ocorre, quando estas cláusulas fazem parte de um Acordo Coletivo assinado entre as partes, sindicato e empresa.
Proposta que teve autorização da assembleia no dia 13 de agosto, levada para negociação junto a CODESP e que deverá ser enviada para a Categoria, após autorização da SEST:
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Pagamento do reajuste salarial de 4,7% sobre os salários e demais cláusulas econômicas, se possível em 1º de setembro, ou folha complementar até o dia 10; |
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Retroativos, desde junho de 2019, pagos em outubro e novembro; |
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Manutenção das demais cláusulas do Acordo 2017/19, com exceção: exclusão das cláusulas dia do portuário e do “vale peru” em dezembro, alteração na cláusula do Plano de Saúde com aplicação das exigências da Resolução CGPAR, alteração na cláusula do afastamento de dirigente sindical com redução aproximada de 40% nos ganhos com valor teto, índice de junho de 2020, de 2,3%, a ser negociado em junho de 2021, Acordo por 2 anos 2019/21. |
Esta proposta acima, autorizada pela assembleia do dia 13 de agosto, e previamente aprovada na assembleia de ontem, dia 25, assim que chegar devidamente assinada pela empresa com autorização da SEST, para não atrasar o calendário de pagamentos, será autorizada pela diretoria do SINDAPORT.
Ainda assim, uma nova assembleia deverá ser agendada para a categoria tomar ciência dos últimos acontecimentos.
E a luta continua...